Aquiraz
TRF-5 decide que lei da meia-entrada não se se aplica ao Beach Park
O parque aquático, porém, está sujeito a lei estadual que prevê a meia-entrada a estudantes cearenses
18:57 | 15/05/2021
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu, por unanimidade, que a Lei nº 12.933/2013, a lei da meia-entrada, não se aplica ao Beach Park, localizado em Aquiraz, a 29,9 km de Fortaleza. O argumento é que as atividades de parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional. A empresa, porém, está sujeita a uma lei estadual que institui o benefício para estudantes do Ceará.
A decisão foi tomada após o Beach Park recorrer por ter sido condenado em 2018, em primeira instância, a disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos como meia-entrada a estudantes de qualquer estado que possuam a Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem. À época, o estabelecimento alegou que isso não se enquadraria às atividades do local.
A lei da meia-entrada prevê o pagamento da metade do preço do ingresso para estudantes em "salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento" em todo o País. Porém, a definição de parques temáticos, segundo Lei nº 11.771/2008, cita que esses estabelecimentos estão "implantados em local fixo e de forma permanente". Parques temáticos aquáticos estão inclusos nessa norma.
Seguindo dessa forma, "a atividade desenvolvida pela apelante não se enquadra na hipótese de aplicação prevista na norma, uma vez que as atividades de Parques Aquáticos Temáticos não se classificam como organização de eventos", aponta o relator, desembargador Fernando Braga Damasceno. No documento, o magistrado também pontuou que "não se vislumbra, assim, qualquer prática ilícita contra o consumidor".