O POVO Publicações Legais - 1º Caderno 15/01/2024

O POVO - Banco do Nodeste do Brasil s/a

00:00 | Jan. 15, 2024

Por: O Povo

MINISTÉRIO DA FAZENDA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. CNPJ Nº 07.237.373/0001-20 NIRE: 23300006178 COMPANHIA ABERTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Edital de Convocação São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a participarem, em primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no Auditório do Gabinete da Presidência de sua sede, na Av. Dr. Silas Munguba, n° 5.700 - Passaré, CEP 60.743-902, Fortaleza/CE, no dia 7 de fevereiro de 2024, às 12 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Assembleia Geral Extraordinária: (1) Alteração Estatutária; (2) Eleição de membro do Conselho de Administração. Instruções gerais: 1. Além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, o Banco do Nordeste também disponibilizará plataforma digital para que os acionistas, remota e simultaneamente, possam acompanhar a Assembleia Geral e exercer seu direito de voto. 2. Recomenda-se aos acionistas que exerçam seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas de participação a distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e aglomeração de pessoas. 3. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as seguintes orientações, as quais estão detalhadas abaixo: a) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do artigo 126 da Lei n° 6404/76 e alterações posteriores, na sede do Banco do Nordeste. Os instrumentos de procuração, os documentos de identificação e de posição acionária poderão ser recebidos por meio do endereço eletrônico votoadistancia@bnb.gov.br em até 48 horas úteis antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 12 horas do dia 05.02.2024; b) a participação remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio realizado até às 12 horas do dia 05.02.2024; c) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão dispensa a necessidade de credenciamento prévio. Para participação na modalidade de voto a distância, o preenchimento e envio do boletim deverá ser realizado até o dia 01.02.2024 (inclusive): I) aos agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou II) ao escriturador das ações da Companhia ou, ainda, III) diretamente à Companhia. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Resolução CVM 81/2022 e os procedimentos descritos no boletim de voto a distância; d) para participação presencial ou remota, por meio de Plataforma Digital, enviar solicitação de credenciamento à Companhia, para o endereço eletrônico votoadistancia@bnb.gov.br, com antecedência mínima de 48 horas úteis da realização da Assembleia Geral, ou seja, até às 12 horas do dia 05.02.2024. A solicitação deverá ser acompanhada dos documentos para participação. O acesso à Assembleia Geral será restrito aos acionistas, seus representantes ou procuradores que se credenciarem até às 12 horas do dia 05.02.2024; e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação presencial, deverão apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódia, comprovante expedido pela instituição financeira depositária. O Banco do Nordeste ressalta que a opção de participação remota está sendo oferecida como alternativa à participação presencial; f) Será necessário o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas aos seus representantes, porém será dispensada a autenticação dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As procurações outorgadas na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; g) A Proposta a ser apreciada está disponível na página da Internet, aba Acionistas e Investidores, Assembleias e Reuniões de Conselho, 2024, link: (https://www.bnb.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/participacao-social/assembleia-geral) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores; 4. Os acionistas minoritários poderão encaminhar previamente à data da realização da Assembleia, por meio eletrônico, através do e-mail corel@bnb.gov.br, o nome do membro indicado para o Conselho de Administração, como seu representante, juntamente com os formulários padronizados constantes no link https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/empresas-estatais-federais/ central-de-conteudo/formularios, devidamente preenchidos e assinados, bem como a respectiva documentação comprobatória das informações, para fins de verificação do atendimento das condições e requisitos previstos na forma da Lei n° 13.303, de 30/06/2016 e do Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Banco do Nordeste do Brasil. Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme estabelece o §2°, do art. 30, do Decreto n° 8.945, de 27/12/2016. O indicado também deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma hipótese de vedação, nos termos do formulário padronizado, conforme dispõe o §3°, do art. 30, do Decreto n° 8.945, de 27/12/2016. Caso não sejam submetidos antecipadamente ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração na forma prevista na Lei n° 13.303, de 30/06/2016 e no Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, referidos formulários e documentos serão verificados pela secretaria da Assembleia no momento da eleição, nos termos do Artigo 22, § 4°, do Decreto n° 8.945, de 27/12/2016. Conforme dispõe o caput do art. 30 do Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, os requisitos e as vedações para administradores são de aplicação imediata e devem ser observados nas nomeações e nas eleições. 5. Os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Ordinária encontram-se à disposição dos acionistas na sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados em dias úteis, no horário das 10:00 às 14:00 horas, mediante prévio agendamento. 6. Eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 3299-5464 ou (85) 3251-5362. Fortaleza/CE, 2 de janeiro de 2024 MARCELLO FROLDI NEGRO Presidente do Conselho de Administração