Eleições 2024: Faltei no 1º turno, ainda posso votar? Preciso justificar ausência? Veja respostas

No Brasil, mais de 50 cidades terão segundo para definir os futuros prefeitos, e aqueles que não participaram da primeira etapa podem votar, segundo o TSE

10:05 | Out. 11, 2024

Por: Camila Maia
Urna eletrônica (foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O primeiro turno das eleições municipais aconteceu nesse domingo, 6, e 52 cidades brasileiras terão segundo turno. Após a escolha dos vereadores, a próxima etapa acontece somente entre os candidatos a prefeito. Quem não votou no primeiro pleito e deseja escolher o futuro gestor municipal, poderá comparecer no segundo turno das eleições, mas deve tomar alguns cuidados em relação à justificativa.

Todos os eleitores com voto obrigatório, de 18 a 70 anos, que tenham faltado à fase inicial, podem votar no próximo dia 27 de outubro, pois os turnos ocorrem de maneira independente. Contudo, para evitar irregularidades no seu título de eleitor, o cidadão deve justificar sua ausência nas urnas em até 60 dias após cada pleito.

Essa justificativa não precisa ser feita antes do segundo turno, mas caso ultrapasse o prazo de dois meses, o eleitor está sujeito a pagar uma multa de R$ 3,51 por cada ausência à Justiça Eleitoral. Para eliminar pendências, é possível justificar por meio do aplicativo e-Título ou com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponibilizado no site do TSE, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nas zonas eleitorais.

O eleitor que não regularizar sua situação, seja com justificativa ou pagamento da multa, será impedido pelo Código Eleitoral de ações como:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.