Vereador Luiz Paupina é cassado e vaga será redistribuída na Câmara de Fortaleza

TRE-CE manteve a condenação do Agir por fraude à cota de gênero. Duas candidaturas foram apontadas como fictícias. Uma teve quatro votos e a outra, dois. Eles não sabiam os próprios números. Nas urnas nas quais votaram, não havia um voto para elas. Ou seja, nem as candidatas votaram em si

20:01 | Jan. 27, 2026

Por: Bruno Vasconcelos
Vereador Luiz Paupina (Agir) (foto: Reprodução/Instagram/Luiz Paupina)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por unanimidade, a decisão que cassa o mandato do vereador Luiz Paupina, único representante do partido Agir. Os magistrados entenderam que o partido cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A Corte negou recurso da defesa e confirmou a sentença de primeira instância, O acórdão foi publicado na última segunda-feira, 26.

O parlamentar perde o mandato devido à anulação dos votos no partido, por a chapa ter sido considerada irregular. A Justiça Eleitoral considerou que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero. A Lei das Eleições, nº 9.504/1997, determina que as chapas devem ter no mínimo 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

As candidatas apontadas como fictícias são: Janicleide Ferreira de Lima e Victoria de Souza Farias. A primeira recebeu dois votos. A segunda teve o dobro: quatro votos.

Não votaram em si próprias

Nas seções em que elas são eleitoras, elas não receberam nenhum voto. "Em outras palavras, nem elas mesmas votaram em si", apontou na decisão o relator do processo, juiz eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti.

"(...) a ausência de votos na própria seção eleitoral das candidatas é fenômeno inusitado para todo e qualquer candidato que, efetivamente, possua ânimo real de participação no pleito eleitoral. Trata-se de elemento extremamente significativo que, por si só, demonstra inequivocamente a inexistência de propósito genuíno de disputar o cargo. Candidatos que efetivamente desejam se eleger votam em si mesmos. O fato de as candidatas não terem votado em suas próprias candidaturas constitui prova cabal de que sequer elas próprias acreditavam ou pretendiam disputar efetivamente o pleito, configurando-se como o mais contundente indício de fraude à cota de gênero", acrescenta.

Ele completou ainda: "O voto da candidata em sua própria candidatura representa, antes de tudo, um ato de coerência elementar, de mínima convicção em seu propósito eleitoral. A ausência desse voto revela, de forma cristalina e incontestável, que a candidatura foi lançada sem qualquer intenção real de disputa, servindo exclusivamente para viabilizar o cumprimento formal da cota de gênero enquanto os verdadeiros esforços de campanha concentravam-se em outras candidaturas".

Nem o próprio número sabiam

Outro fator que os magistrados consideraram foi o fato de as candidatas admitirem não saber o próprio número. 

Também é mencionado que o marido de Janicleide, Pr Alexandre, foi candidato ao mesmo cargo, pelo mesmo partido. "Trata-se de situação absolutamente inusitada e reveladora do caráter fictício da candidatura feminina, registrada apenas para compor artificialmente a cota de gênero enquanto os esforços de campanha se concentravam na candidatura masculina do cônjuge". Pastor Alexandre teve sete votos.

Além disso, o julgamento aponta que a movimentação financeira das candidatas foi irrelevante ou, no caso de Victoria, até mesmo zerada. "A ausência de recursos financeiros para a campanha eleitoral, ou a destinação de valores absolutamente insuficientes, constitui forte indício de que não houve intenção real de disputar o pleito", disse o relator. "A ausência completa ou quase completa de movimentação financeira revela, com clareza, o caráter meramente formal das candidaturas".

São ainda mencionados depoimentos segundo os quais elas não fizeram campanha. 

Com a decisão, todos os votos do Agir foram anulados e foi determinada a recontagem dos votos e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Fortaleza, deixando o partido sem representação no Legislativo municipal.

Vereador pretende recorrer

Luiz Paupina, por meio de nota, enfatizou não haver acusação de ato ilícito cometido pessoalmente por ele e ressaltou que a decisão do TRE-CE se refere ao partido. Ele afirmou ainda que o recurso já está sendo preparado.

"Afirmo que não há qualquer acusação de ato ilícito contra minha conduta pessoal. A decisão mencionada trata de uma questão relacionada ao partido Agir.

"Ressalto também que ainda cabe recurso ao TRE e que já está sendo providenciada pela minha equipe jurídica.

"Confio na Justiça Eleitoral e sigo exercendo meu mandato, trabalhando normalmente pela população de Fortaleza.”

No processo, o vereador nega a existência de fraude à cota de gênero e afirma que as candidatas  participaram efetivamente do pleito, com realização de atos de campanha.

Segundo ele, a votação inexpressiva não é suficiente para caracterizar fraude, por ser comum nas eleições proporcionais de 2024, inclusive entre candidatos homens. O vereador sustenta ainda que a movimentação financeira foi compatível com a realidade eleitoral e que se trata de candidaturas de baixo desempenho, e não fictícias.