Deputado quer proibir Lei Rouanet para obras que incitem violência contra a mulher

Proposta do deputado Rodolfo Nogueira veta uso de verba pública em obras que promovam ou banalizem a violência contra mulheres

14:35 | Ago. 21, 2025

Por: Bianca Mota
Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), autor do projeto que propõe restringir o uso da Lei Rouanet em iniciativas que envolvam violência contra mulheres (foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou projeto de lei que altera a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, para impedir a concessão de recursos públicos a iniciativas culturais que incitem violência contra mulheres.

O texto, registrado como PL 4.027/2025, foi protocolado na Câmara na última sexta-feira, 15. A proposta estabelece, em seu segundo artigo, a proibição de incentivos a obras, produtos ou eventos que:

  • Sejam destinados a coleções particulares ou circuitos privados com limitações de acesso
  • Promovam, incentivem ou façam apologia à violência contra mulheres
  • Beneficiem artistas, grupos ou empresas com histórico de condenação judicial definitiva por crimes de violência contra mulheres.

Justificativa cita dados de estupro no Brasil

Na justificativa, o parlamentar citou dados recentes sobre o tema.

"O Brasil registrou 71.892 casos de estupro, o que corresponde a uma média de 196 vítimas por dia, segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam 2025). Esses números, de extrema gravidade, evidenciam que a violência contra mulheres permanece como um dos mais persistentes e alarmantes problemas sociais do País", afirmou o deputado.

"Diante de um cenário tão grave, não é admissível que o Estado permita, de forma direta ou indireta, a utilização de recursos públicos para financiar projetos, obras ou artistas que promovam, incentivem, façam apologia ou banalizem a violência contra mulheres", disse Rodolfo.

O parlamentar também destacou o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, como fundamento para a restrição.

"A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Federativa do Brasil e impõe ao Estado a obrigação de proteger cada indivíduo contra práticas que atentem contra sua integridade. É juridicamente e eticamente inconcebível que manifestações culturais violem tais fundamentos constitucionais, especialmente quando direcionadas contra o sexo feminino".

A matéria aguarda análise pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário.

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