Eusébio: Vice-prefeita assume interinamente durante licença de 10 dias do prefeito
Dr, Júnior (PRD) pediu licença de dez dias para tratar de questões pessoais e será substituído pela vice, Tamara Holanda, até o fim deste mês
11:26 | Jul. 21, 2025
O prefeito de Eusébio, município na Região Metropolitana de Fortaleza, José Arimatéa Lima Barros Júnior, mais conhecido como Dr. Júnior (PRD), afastou-se do cargo por dez dias. No último domingo, 20, o prefeito participou da posse de sua vice-prefeita, Tamara Holanda (DC), que assumiu a gestão interinamente.
O motivo do afastamento, segundo o próprio Dr. Júnior, é uma viagem de caráter pessoal. A licença é válida até o fim deste mês. Embora a justificativa seja uma “viagem pessoal”, o prefeito não deu mais detalhes.
A posse de Tamara ocorreu na sede da prefeitura e contou com a presença de vereadores, secretários e apoiadores. Entre os presentes estava o atual secretário de Educação, ex-prefeito do município e tio de Dr. Júnior, Acilon Gonçalves. Ele está sem partido desde que deixou o PL em 2024.
No discurso de posse, Tamara reforçou o compromisso com a cidade.
"Assumo com humildade, responsabilidade e profundo senso de compromisso a missão de conduzir interinamente os trabalhos à frente da Prefeitura de Eusébio. Mesmo que por um curto período, tenho plena consciência de que cada dia de gestão importa, cada decisão tem impacto na vida das pessoas. Por isso, seguirei com dedicação, transparência e diálogo", afirmou a gestora interina.
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O que diz a lei
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Eusébio, o prefeito pode se afastar do cargo por até dez dias consecutivos sem necessidade de autorização prévia da Câmara Municipal, desde que a motivação esteja dentro dos limites legais. O documento prevê a possibilidade de licença em casos de viagem oficial, problemas de saúde ou compromissos particulares, desde que respeitado o prazo estabelecido.
Durante o período, a pessoa que ocupa o cargo de vice assume automaticamente a chefia do Executivo, com plenos poderes administrativos. Caso o afastamento ultrapasse dez dias, é obrigatória a autorização do Legislativo Municipal, sob pena de perda do mandato – salvo em situações de saúde devidamente comprovadas. A ausência do prefeito Dr. Júnior, portanto, está em conformidade com a legislação municipal.
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