TRE-CE nega recursos e mantém cassação de prefeito, vice e 5 vereadores de Barroquinha
Tribunal confirma cassação de diplomas, mas exclui inelegibilidade; defesa afirma que irá recorrer no prazo cabível
20:07 | Jul. 08, 2025
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu manter a cassação do mandato do prefeito Jaime Veras Silva Filho (PSD) e da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras (PSD) do município de Barroquinha, distante 383 km de Fortaleza, em sessão plenária nesta terça-feira, 8.
O relator do caso, juiz eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, reconheceu a ilicitude no processo por abuso do poder econômico ou político e votou por manter a sentença que reconheceu irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), dando parcial provimento ao caso.
O relator aceitou parcialmente o recurso, reconhecendo a ilicitude nos gastos eleitorais. Porém, apesar de ser mantida a cassação, a pena de inelegibilidade por 8 anos não foi aplicada, porque, segundo o relator, não há previsão legal para isso nesse tipo de julgamento específico.
No entanto, ele destacou que essa punição ainda poderá ser analisada futuramente se os candidatos tentarem registrar novas candidaturas.
O entendimento foi acompanhado por todos os demais membros da Corte: Maria Iraneide Moura Silva, Daniel Carvalho Carneiro, José Maximiliano Machado Cavalcanti, Emanuel Leite Albuquerque, Luciano Nunes Maia Freire e Wilker Macedo Lima.
Em nota, o escritório Braga Lincoln Advogados, responsável pela defesa de Jaime Veras e Carmem Lúcia, afirmou que confia na reversão da decisão e aguarda a publicação do teor do acórdão para análise completa.
Com a apresentação do acórdão, a defesa afirma que apresentará os recursos cabíveis no prazo legal, "demonstrando a inexistência de qualquer ilegalidade na aplicação dos recursos e a absoluta desproporcionalidade da cassação do mandato de um prefeito negro por ter empregado os recursos recebidos em benefício de sua própria candidatura".
A nota de defesa dos gestores ainda aponta que a questão de verbas destinadas a candidaturas femininas não tem relação com o prefeito ou a vice-prefeita, é acusação direcionada a alguns candidatos a vereador.
"A única acusação contra o prefeito é que ele, negro, teria destinado uma pequena parcela dos recursos recebidos a candidatos a vereador do seu partido, estando demonstrado nos autos que os recursos destinados a candidaturas negras foram efetivamente utilizados em benefício de candidatura negra, do próprio prefeito, o que inclusive foi especificamente reconhecido na decisão judicial que aprovou as contas de campanha", afirma o Escritório Braga Lincoln advogados.
Além dos titulares do Executivo municipal, também foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior; e dos suplentes de vereador Maria Andreína Rocha Nóbrega e Benedito Airton das Chagas.
O advogado de defesa dos parlamentares, Jorge Umbelino, afirmou que a cassação decorre de uma acusação de suposto gasto ilícito de campanha, "sem qualquer comprovação de desvio de recursos públicos ou vantagem pessoal dos parlamentares". Ele acrescenta: "Os valores apontados como irregulares são de baixa expressão econômica, revelando o caráter desproporcional da penalidade".
Segundo a acusação, Jaime Veras realizou doações de R$ 5 mil realizadas aos seis vereadores do sexo masculinos coinvestigados e os valores foram redirecionados ao pagamento do advogado e ex-procurador-geral do Município de Barroquinha na gestão, Jorge Umbelino; e ao contador e tesoureiro do Município de Barroquinha na gestão, Renato Fiel.
"A decisão, que ainda não é definitiva, será objeto de recurso com pedido de efeito suspensivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento final, os vereadores permanecem no exercício legítimo de seus mandatos, com direitos políticos plenamente preservados", afirmou o advogado.
Valores gastos pelos vereadores, segundo defesa:
- Arlene Alves: R$ 360,00 (0,23% do total)
- José Maurício Magalhães Júnior: R$ 8.000,00 (5,16%)
- Irmão Airton: R$ 5.000,00 (3,22%)
- Genilson: R$ 2.600,00 (1,67%)
Em sessão anterior, realizada no dia 13 de junho de 2025, o TRE-CE iniciou o julgamento do recurso envolvendo o processo nº 0600198-41.2024.6.06.0108. Porém, o desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro pediu vista dos autos, ou seja, mais tempo para analisar os autos antes de apresentar seu voto. Assim, o julgamento foi suspenso no dia e retomado hoje, terça-feira.
Segundo a Coligação “Barroquinha meu amor”, que ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), os então candidatos em 2024 agiram “em um esquema sistemático e deliberado de abuso de poder econômico caracterizado pelo desvio de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”.
“Estes recursos, originários de contas específicas do partido dos investigados e destinados ao financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, foram utilizados sem nenhuma prova de compartilhamento de despesas ou de benefício aos candidatos doadores”, acusou a Coligação.