Câmara de Eusébio aprova fim de isenção de imposto para servidores, que protestam
Artigo revogado previa isenção do ITBI a servidores municipais; base alega inconstitucionalidade
17:21 | Jun. 30, 2025
A Câmara Municipal de Eusébio, município distante 21,9 quilômetros de Fortaleza, aprovou nesta segunda-feira, 30, em segunda votação o fim da isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para servidores públicos municipais. Representantes dos servidores protestaram durante a votação.
Os vereadores aprovaram a revogação do artigo 111-G da Lei Orgânica do Município, que estabelecia a isenção ao servidores na compra de um imóvel destinado à moradia própria.
“Senhores vereadores, pelo coro que temos, se apenas mais um vereador mudar seu voto e for contra ou se abster, nós iremos barrar essa medida, já que eu votarei contra. Peço aos vereadores que repensem”, disse o vereador Gabriel França (União Brasil), único da oposição na Câmara.
A proposta, que havia sido inicialmente rejeitada anteriormente, em 26 de maio, mas retornou à pauta na sessao de 10 de junho, com subscrição de mais de dois terços dos parlamentares, conforme previsto no artigo 39, incisos I e III, §4°, da Lei Orgânica. Foi então aprovado com 100% dos votos.
Nesta segunda, 30, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio (SindEus) organizou um protesto durante a sessão, exigindo que a medida fosse debatida com os próprios servidores.
“Vocês desrespeitam os servidores. Querem falar de privilégio? Vocês nem deixam a gente falar! Vocês não debatem com os servidores, só vocês falam!”, gritava a servidora Mariana Lima, contra o vidro de proteção da sessão. Outros servidores, que entoavam em coro: “Pela abstenção! Pela abstenção!”
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O que diz a base?
O artigo retirado afirmava: "Quando a incidência na transação inter vivos, a qualquer título, for de competência do Município, fica o servidor municipal isento deste tributo, para aquisição de imóvel único que se destine à sua moradia."
Segundo o projeto de emenda apresentado pelo prefeito de Eusébio, Dr. Júnior (PRD), “o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará) entendeu pela inconstitucionalidade das concessões de isenção a servidores públicos municipais tratadas na Lei Orgânica”.
Durante a sessão, o vereador Dadá (DC) afirmou que a medida atende a determinações legais, já que, segundo ele, o pagamento do ITBI pelos servidores foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nossa Constituição é clara: ninguém pode ser tratado de forma desigual em razão do cargo que ocupa ou da função que exerce. As isenções de IPTU e ITBI para servidores são inconstitucionais. O próprio STF reforçou que não há amparo legal para benefícios baseados em vínculos funcionais”, destacou o vereador.
Em entrevista ao O POVO, o presidente da Câmara, Dyexon Abreu (DC), reconheceu que a decisão pode gerar insatisfação e afirmou que a Prefeitura buscará alternativas para mitigar os impactos.
“Ela (a medida) acaba gerando um pouco de constrangimento no começo, porque sabemos que toda aprovação exige uma adaptação. Mas acredito que o nosso município vai buscar outras formas de ajudar esse servidor”, afirmou o presidente.
A terceira-secretária da Mesa Diretora, vereadora Cira Targino (PRD), argumentou que a isenção feria o princípio da igualdade, ao beneficiar apenas servidores efetivos em detrimento dos comissionados.
“A Constituição tem o princípio da equidade e da igualdade. Então, não podemos favorecer os efetivos em detrimento dos comissionados”, disse a vereadora.
“Em termos de prejuízo, não vejo nenhum, porque o número de servidores efetivos no município é irrisório. É bem menor do que o total de contratados. Por isso, achei que não haveria prejuízo algum", completou.
Com a aprovação, os servidores deixaram a sessão, logo após serem impedidos, pela segurança da Casa, de colar cartazes de protesto nos vidros de proteção da Câmara.
O que é o ITBI?
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é tributo municipal cobrado na compra ou transferêcia de imóveis. É pago por quem adquire. Sem o pagamento, a documentação para a transferência da propriedade não é liberada.
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