Prefeitura envia à Câmara nova adequação do Código Tributário de Fortaleza
O projeto de lei visa alterar o código para adequar-se com as alterações recentes na legislação federal
16:41 | Mai. 27, 2025
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), enviou nesta terça-feira, 27, em regime de urgência, o projeto de lei complementar 30/2025 que altera pontos da Lei Complementar 159, que instituiu o da capital cearense.
De acordo com o texto do Executivo, a proposta vista modernizar e adequar a legislação tributária municipal garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos. Ele visa adequar o código fortalezense com a legislação federal.
O projeto foi encaminhado para a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento. Os vereadores da oposição Julierme Sena (PL) e PPCell (PDT) fizeram pedido de vistas da matéria.
O que abrange o Código Tributário de Fortaleza?
A proposição visa fazer alterações em cinco pontos principais do Código Tributário de Fortaleza. São eles:
- Adaptação da legislação tributária municipal às mudanças ocorridas recentemente no ordenamento jurídico-tributário, incluindo alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Atualização das regras de sujeição a regime especial de tributação, arrecadação e fiscalização, incluindo a definição de "devedor contumaz" e medidas para garantir maior eficácia na recuperação de créditos tributários;
- Estabelecimento de novos critérios para quantificação do valor venal de imóveis situados em loteamentos de acesso controlado;
- Imposição de novas obrigações para empresas promotoras de eventos e venda de ingressos, exigindo a autorização prévia da Secretaria Municipal das Finanças e a integração dos sistemas de venda com a Administração Tributária Municipal;
- Revisão e revogação de dispositivos normativos que se tornaram obsoletos ou conflitantes com as novas diretrizes propostas
Foi acrescentado um inciso no projeto que trata sobre o tema de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), na forma da Lei Complementar nº 214/2025, que o institui, observadas as alíquotas, ou seja, o percentual do valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa jurídica ou física, a serem definidas por lei municipal.
Além disso, estabelece que o Sistema Tributário Municipal deve estar atento aos princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.