Alexandre de Moraes vota por suspensão parcial de ação penal contra Alexandre Ramagem

Ministro do STF defende que apenas acusações referentes a crimes cometidos após a diplomação do deputado devem ser suspensas; decisão diverge do que foi aprovado pela Câmara

14:45 | Mai. 09, 2025

Por: Marcelo Bloc
Ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento feito pela Câmara dos Deputados (foto: Nelson Jr/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 9, a favor da suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito da investigação sobre tentativa de golpe de Estado.

No voto, Moraes defendeu que a suspensão atinja somente os crimes atribuídos ao parlamentar após a diplomação, entre eles dano qualificado mediante violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Esses crimes, segundo o ministro, devem ter a tramitação suspensa até o fim do mandato, em respeito ao que determina a Constituição.

Divergência com a Câmara

A decisão de Moraes contraria, em parte, a resolução aprovada na última quarta-feira, 7, pela Câmara dos Deputados. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram um projeto que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem e, segundo críticos, cria brechas para beneficiar outros investigados. Moraes, no entanto, destacou que a deliberação da Câmara não se estende a outros réus do mesmo processo, ligados ao chamado “núcleo 1” do inquérito.

O julgamento acontece no plenário virtual da Primeira Turma do STF, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. Ainda devem votar Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O prazo se encerra na próxima terça-feira, 13.

Contexto da denúncia

Em março, o STF aceitou denúncia contra Ramagem por suposta participação em um grupo que teria atuado para viabilizar um golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele é acusado de cinco crimes, dos quais dois teriam ocorrido após a diplomação, quando já exercia mandato parlamentar.

A Câmara fundamentou sua decisão no artigo 53 da Constituição Federal, que assegura a deputados e senadores imunidade penal por suas opiniões, palavras e votos, além de prever que o Congresso pode suspender processos por crimes cometidos após a diplomação.

Na quinta-feira, 8, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou ao STF um ofício solicitando formalmente a suspensão da ação, com base na decisão do plenário da Casa.

Ramagem no centro das investigações

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, Alexandre Ramagem é o único parlamentar réu no processo que apura uma suposta articulação golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.

Apesar da tentativa da Câmara de estender os efeitos da suspensão, a tendência no STF é manter a tramitação das acusações relativas a crimes cometidos antes da diplomação, limitando o alcance da imunidade parlamentar conforme previsto na Constituição.