Haddad suspeita de lavagem de dinheiro em programa para setor de eventos
O valor declarado pelas empresas chegou a R$ 17 bilhões enquanto a expectativa era de despesa anual de R$ 4,4 bilhões
15:54 | Fev. 06, 2024
O ministro Fernando Haddaad (Fazenda) alertou líderes do Congresso Nacional de que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) teria dado margem para operações de lavagem de dinheiro de atividades ilícitas no País. Conforme o jornal Folha de S. Paulo, fiscais da Receita Federal investigam indícios depois de o custo do programa aumentar, em 2023.
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O valor declarado pelas empresas chegou a R$ 17 bilhões, enquanto a expectativa era de despesa anual de R$ 4,4 bilhões. Haddad afirma a interlocutores que a política precisa acabar. O Fisco tem apontado fraudes que podem ter atingido R$ 30 bilhões.
A revogação do Perse foi incluída pelo governo na MP da reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, que enfrenta resistências na Câmara e no Senado.
Ao final de 2023, conforme noticiado por O POVO, casos de fraude na utilização de benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) fizeram a Receita Federal emitir um alerta.
De acordo com o órgão, foi enviado um comunicado aos contribuintes suspeitos de terem inserido informações falsas nas declarações do pacote que auxilia o setor de turismo e eventos.
O que é o Perse?
Criado para ajudar empresas dos setores de turismo e eventos afetadas pela pandemia de covid-19, o Perse autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias por meio de acordos de transações nas modalidades individual ou por adesão. Com isso, as empresas tinham o direito de receber descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelar o pagamento em até 145 meses.
A Receita esclarece que as condições do programa incluem o cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), regulamentada por uma portaria editada em 29 de dezembro do ano passado, que define os segmentos que poderão receber os benefícios. Os serviços relacionados indiretamente às atividades de turismo e de eventos, como transporte de passageiros, organização de excursões, restaurantes, precisarão ter inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022.
Criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, o Perse só entrou em vigor neste ano porque a regulamentação levou cerca de um ano e meio para sair. Além da portaria que lista os CNAE, editada pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal editou uma instrução normativa em outubro do ano passado com regras para o programa.
Com informações da Agência Brasil