Deputado bolsonarista Gayer é condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por assédio eleitoral

A denúncia era acompanhada de uma gravação, que mostrava o parlamentar nos estabelecimentos

15:50 | Dez. 27, 2023

Por: Luíza Vieira
Deputado bolsonarista é condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por assédio eleitoral (foto: Reprodução/ Instagram- Gustavo Gayer )

A Justiça do Trabalho condenou, nesta quarta-feira, 27, o deputado federal bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar indenização por dano moral coletivo por assédio eleitoral na campanha de 2022. O deputado pode recorrer.

A condenação ocorre após o Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT) acolher uma denúncia feita em outubro de 2022. Na queixa, Gayer estava indo a empresas para ameaçar trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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A denúncia era acompanhada de uma gravação, que mostrava o parlamentar nos estabelecimentos. O denunciante pediu para que sua identidade não fosse revelada.

O MPT ajuizou ação civil pública e determinou que Gayer pagasse uma indenização no valor de R$ 800 mil.

No processo, a procuradora alega que o deputado teve “conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico” e “demonstrou pretensão de continuar utilizando-se de organizações comerciais (empresas) para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos de seus trabalhadores, através de assédio moral eleitoral, com apoio de empresários”.

Gayer, por outro lado, defendeu no processo que as visitas foram “bate-papos” sobre o contexto político daquele período.

Ele argumentou ainda que a participação de funcionários nos diálogos não era obrigatória e ocorreram no horário de intervalo dos empregados. Nas redes sociais, após a determinação do MPT, Gayer chamou a procuradora responsável pelo processo de “petista histérica”.

“Não pedi voto para o Bolsonaro, expliquei o plano de governo dos dois candidatos. Não tem nenhuma fundamentação legal dizendo que é proibido visitar empresas. Eu vou recorrer, mas se tiver que pagar, eu pago. Porque eu sei que o que eu fiz é certo, fiz tudo dentro da lei”, afirmou o deputado.

O juiz aceitou parcialmente a ação e estabeleceu pagamento de R$ 80 mil. No entendimento de Celismar Coelho de Figueiredo, da 7°a Vara do Trabalho de Goiânia, existem provas no processo de que houve assédio moral no caso. “Dessa forma, resta caracterizado o dano moral indenizável”.

O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Leia a sentença completa na íntegra

“Tem-se que a tentativa de ingerência sobre o voto dos trabalhadores atenta contra o livre exercício dos direitos políticos e configura assédio eleitoral, representando abuso do poder diretivo da empresa. É o que ocorre no caso em análise em que a prova dos autos confirma que os trabalhadores foram constrangidos pela reclamada a participar de reunião com o objetivo de direcionar sua escolha eleitoral.

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, no artigo 20, proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não se permite, assim, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente, com a exigência de uso de vestimenta”.

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