Empresa funerária é punida na Justiça por oferecer serviços advocatícios
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará foi a autora da ação que teve desfecho positivo
20:16 | Dez. 08, 2023
A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) obteve na Justiça decisão contra a empresa R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários Ltda (Afagu). A Afagu é suspeita de ofertar serviços de advocacia sem ser uma sociedade de advocacia, o que configura captação de clientela de modo indevido. O serviço de advocacia é reservado exclusivamente a empresas que exercem esta atividade, conforme o Estatuto da Advocacia.
A decisão, assinada pela juíza Karla Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, determina que a empresa suspenda a oferta dos serviços, assim como sua divulgação em mídia impressa, televisiva, falada, por meios eletrônicos ou qualquer outro meio. Em decorrência da decisão judicial, a empresa também passou a informar via site: "Esta empresa não indica advogados e não presta serviço privativo da advocacia."
Fábio Costa, coordenador estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, afirma por meio da assessoria de imprensa da OAB que ações judiciais e outras medidas serão implementadas para combater o exercício irregular da profissão.
A OAB cearense diz ter conhecimento das atividades irregulares da Afagu desde 2021, quando a empresa anunciava em veículos de comunicação de grande audiência. A Ordem protocolou notícia crime na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, seguida de envio de parecer para o Tribunal de Ética e Disciplina.
O POVO entrou em contato com a Afagu e atualizará esta matéria quando houver retorno.