Senado aprova prioridade no atendimento para acompanhantes

23:26 | Abr. 26, 2022

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial destinada a votar a PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios. A proposta estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de débitos previdenciários. Ainda na pauta, a Medida Provisória 1.061/2021 que cria o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil. Mesa: senador Roberto Rocha (PSDB-MA); senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); senador Eduardo Girão (Podemos-CE); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. Foto: Roque de Sá/Agência Senado (foto: Roque de Sá)

O Senado aprovou hoje (26) um projeto que prevê prioridade no atendimento a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Essa prioridade poderá ser exercida quando estiverem acompanhando os titulares de tal benefício. O projeto segue para sanção presidencial.

Para o autor do texto, o deputado Alexandre Leite (União-SP), o projeto se faz necessário porque, segundo ele, a falta de extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito pode fazer com que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes. Atualmente o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo é garantido por lei, mas ela não trata dos acompanhantes.

“De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente se precisar esperar pelo acompanhante e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, afirmou o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES).

O projeto ainda tenta evitar inversão indevida e abusiva, em que o acompanhante se valha da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário. Assim, o texto condiciona a extensão da prioridade aos acompanhantes apenas quando isso for imprescindível para a aplicação da prioridade legal.