Projeto que prevê multa a quem fraudar comprovante de vacina em Fortaleza ganha relator

De autoria do vereador Professor Enilson (Cidadania), a matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira, 8

13:16 | Dez. 10, 2021

No Ceará, a entrada de pessoas acima de 12 anos em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos só é permitida mediante apresentação do comprovante da vacina Covid-19 (foto: FCO FONTENELE/O POVO)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza um projeto de lei que prevê a aplicação de multa a quem fraudar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na capital. Nesta sexta-feira, 10, durante discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou instituído que o vereador Fábio Rubens (PSB) ficará responsável pela relatoria. 

Segundo o texto, de autoria do vereador Professor Enilson (Cidadania), compreende-se fraude a pessoa autora, coautora ou partícipe, por confeccionar, portar ou desfrutar de comprovante falso de vacinação, seja em locais determinados pelo Poder Público para apresentação obrigatória do documento para permanência ou não.

O servidor público ou empregado público municipal e os ocupantes de cargo comissionado, que dentro da sua função, for apanhado em tentativa de fraude de comprovação vacinal, seja por confecção, porte ou desfrute, incorrerá em pena acrescida pela metade e responderá processo administrativo no âmbito do órgão responsável.

Comprovada a conduta, será aplicada ao infrator a multa administrativa no valor de R$ 1.500. O valor deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação da multa.

O ingresso de pessoas em eventos em geral, restaurantes, bares e barracas de praia em Fortaleza está condicionado à apresentação de comprovante de vacinação, conforme o decreto nº 15.178, publicado no Diário Oficial do Município, em vigor desde o dia 15 de novembro. A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), reforça a importância da imunização no combate à pandemia.

Para atestar a aplicação da dose única, das duas doses ou das três doses, o comprovante pode ser apresentado de forma física (cartão de vacinação) ou digital. Por meio do ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou do aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, é possível emitir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19.

Outra opção válida é o Comprovante de Vacinação, gerado por meio do site Vacine Já, também disponível através de link no app Mais Saúde Fortaleza.