Bolsonaro libera alunos de escolas particulares sem bolsa no Prouni

De acordo a Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da medida é a promover a desburocratização do acesso ao Ensino Superior no país

13:32 | Dez. 07, 2021

Presidente Jair Bolsonaro (foto: EVARISTO SA / AFP)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou medida provisória (MP) que libera a participação de estudantes de escolas particulares e sem bolsa de estudo integral no Programa Universidade para Todos (Prouni). A alteração da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 07, e deve passar a valer a partir de 1º de julho de 2022.

Até então, o Prouni contemplava apenas estudantes que tinham cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas, e em escolas privadas na condição de bolsistas. Com a alteração, estudantes sem bolsa ou mesmo bolsistas parciais poderão ter acesso ao programa.

Os critérios econômicos dos elegíveis ao Prouni não foram modificados. Desta maneira, estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos podem concorrer a uma bolsa de desconto integral ou parcial em faculdades particulares e usando a nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Contudo, entre as alterações promovidas pela medida, passa a ser possível a dispensa, pelo Ministério da Educação, da apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal e de comprovante de situação de pessoa com deficiência, quando estas informações já constarem no banco de dados de órgãos governamentais.


Conforme nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da medida é a desburocratização do acesso ao Ensino Superior. "A iniciativa busca ampliar a abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo Prouni, alcançando, assim, estudantes egressos do ensino médio privado que foram pagantes ou bolsistas parciais”, diz o informativo.

Mudança nas cotas

Outro ponto alterado pela medida provisória são as cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência. Com a MP, o governo passa a considerar o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, de forma isolada, e não mais de maneira conjunta. O mesmo vale para o percentual de pessoas com deficiência.

Após assinada, a MP passa a ter validade imediata, porém agora, o texto segue para a Câmara e para o Senado, onde precisa ser votado no prazo de 120 dias e ainda pode passar por alterações dos parlamentares.