Justiça proíbe bloqueio de estradas federais durante greve de caminhoneiros em seis estados

O emprego de força policial, caso preciso, também está autorizado

14:08 | Out. 30, 2021

FORTALEZA, CE, BRASIL, 07-07-2021: Após o anúncio do aumento dos combustíveis, caminhoneiros se mobilizam para realização da paralização. Movimentação na BR-020. (Foto: Fernanda Barros/ Especial para O Povo) (foto: Fernanda Barros)

A Justiça proibiu, neste sábado, 30, o bloqueio de estradas federais durante os atos grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Segundo a decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, caso a regra seja descumprida, será decretada uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. 

A liminar determina que os manifestantes sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário. 

Outra decisão semelhante, do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, proíbe o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação. 

O emprego de força policial, caso preciso, também está autorizado. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), a Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). Elas também são citadas em decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná.