STF equipara injúria racial a crime de racismo

Com decisão, injúria racial e racismo tornam-se crimes equiparados; entenda diferenças entre as ofensas legais e saiba o que muda com a decisão do plenário do STF

04:15 | Out. 29, 2021

Por: Rose Serafim
Decisão que equipara crime de injúria racial ao de racismo foi tomada pelo plenário do STF; com a mudança, ofensa legal passa a ser imprescritível e inafiançável (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira, 28, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo, passando assim a ser imprescritível e inafiançável.

Juridicamente, os dois crimes são diferentes, pois enquanto a injúria racial consiste no ato de ofender a honra de um indivíduo pela raça, cor, etnia, religião ou origem, o racismo discrimina todo um grupo de indivíduos pertencentes a uma mesma raça.

Para a decisão, o plenário da Corte analisou um caso envolvendo uma mulher de Brasília que ofendeu uma frentista em um posto de gasolina após ser impedida de realizar pagamento com cheque. Na ocasião, a então cliente chamou a funcionária do estabelecimento de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida” e foi condenada a um ano de reclusão em 2013 pela atitude.

A defesa da mulher tentou questionar no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extinção da pena. Os ministros ainda chegaram a analisar o caso em novembro de 2020, mas o Alexandre de Moraes fez um pedido de vistas que adiou o processo.

Nesta quinta, além de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial, assim como racismo, seja imprescritível e inafiançável. O único a apresentar posição diferente foi o ministro Nunes Marques.