MP cobra medidas sanitárias de farmácias que fazem testes de Covid-19 em Fortaleza

As empresas devem apresentar um cronograma de implementação das ações, designando representante para fiscalizar o cumprimento do plano, com elaboração de relatório a ser enviado semanalmente para a Promotoria

12:41 | Abr. 06, 2021

Brasil registra um total de 137 mortes em decorrência da Covid-19 nas últimas 24 horas (foto: JÚLIO CAESAR)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu recomendação nesta terça-feira, 6, a farmácias que realizam testes de Covid-19 na Capital para que apresentem plano de ação para prevenção e combate ao coronavírus. Órgão pede ainda adoção de medidas para atendimento a todas as normas sanitárias vigentes.

Os grupos farmacêuticos foram notificadas na manhã desta terça e têm prazo de cinco dias para apresentarem resposta ao MP. A recomendação é assinada pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), promotor de Justiça Eneas Romero.

Na recomendação, o órgão requisita que as empresas priorizem o atendimento dos clientes que vão realizar o teste, optando pelo prévio agendamento, de forma que eles permaneçam no local apenas para realizar o teste, evitando formação de filas de espera e agrupamento com os demais clientes. Quem optar por realizar o teste deve ser atendido separado dos outros clientes, com demarcação de ambientes, filas e locais de atendimento.

O documento também orienta que as farmácias garantam que o procedimento de coleta ocorra em sala privativa, em ambiente ventilado com janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão. Após o exame, o público devem ser orientado a se retirar imediatamente do estabelecimento, sendo proibido a circulação deles no interior da loja.

Também há recomendação para que pessoas sem máscaras tenham o acesso aos estabelecimentos. O MP orienta que deva ser autorizada apenas a entrada de uma pessoa por família, sendo proibida a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a compra de produtos ou prestação de serviços.

As unidades farmacêuticas devem identificar quais dos estabelecimentos que hoje realizam os testes podem (caso já não estejam adequados) e quais não podem se adaptar às recomendações. Aqueles que não possam se adequar devem interromper a realização dos testes até a devida adaptação. As empresas devem ainda apresentar um cronograma de implementação das ações, designando representante para fiscalizar o cumprimento do plano, com elaboração de relatório a ser enviado semanalmente para a promotoria. 

Sincofarma garante cumprimento de regras

 

Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma), Antônio Félix, os estabelecimentos da Capital já estão de acordo com as regras exigidas. "A gente tenta isolar, por isso farmácias pequenas com menos de 50 m² quadrados fica inviável, fazemos em unidades com a partir de 100 m². É marcado por horário, a pessoa senta no local já reservado para não se aglomerar e nem misturar com os outros clientes e funcionários. Eles chegam, sentam no local pré-estabelecido", explica. 

Contudo, o dirigente reforça que algumas medidas dificultam o funcionamento das unidades. Ele critica a dificuldade para unidade farmacêuticas adquirirem exaustores e anexos para a realização dos testes. "Tem que ponderar a questão do anexo. Como ele vai alugar em ponto vizinho para essa estrutura? Ou o estabelecimento para ou vai ter um entendimento", destaca. 

Segundo Antônio, o sindicato deve se reunir com sua equipe jurídica para tentar uma mediação das recomendações. "Existe ainda o teste em domicílio, não mencionam e certeza via ser proibido. Se não ter uma situação que seja compreensível, as farmácia não vão fazer o teste e quem vai sentir é o paciente", diz.