MP pede cassação de vereador de Fortaleza por suspeita de irregularidades em uso do fundo eleitoral em 2020

Investigações indicam que vereador contratou com verbas do fundo eleitoral prestadores de serviços. Os mesmos aparecem na lista de doadores da campanha. As doações, então, podem ter sido feitas em espécie e de forma fracionada, sem comprovação da origem.

21:09 | Mar. 18, 2021

Por: Filipe Pereira
Vereador Inspetor Alberto (foto: Mauri Melo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou nesta quinta-feira, 18, com uma ação pedindo a cassação do mandato do vereador de Fortaleza, Inspetor Alberto (Pros). O parlamentar bolsonarista é acusado por supostas irregularidades com o uso do fundo eleitoral em 2020.

Discípulo das ideias do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Alberto é um dos principais defensores do armamento da população na Câmara Municipal. Em janeiro, ele foi eleito presidente da Comissão de Segurança Cidadã. O parlamentar segue as mesmas diretrizes e passos do deputado estadual André Fernandes (Republicanos). 

Com o fim das eleições municipais, todos os candidatos, sejam eles eleitos ou não, devem enviar a prestação de contas da arrecadação e dos gastos à Justiça Eleitoral. Durante as investigações, as contas do parlamentar passaram por técnicos e contadores do órgão. O grupo desaprovou os valores após constatar irregularidades e enviou o caso ao MP.

A partir da suspeita, o MP apurou o caso e entendeu que as irregularidades e violações eram graves. No dia 10 de fevereiro de 2021, a juíza da 80ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Antônia Neuma Mota Moreira Dias, julgou desaprovadas as contas de campanha do Inspetor.

Segundo o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE, as investigações indicam que doadores de campanha do vereador realizaram depósitos de valores em espécie e de forma fracionada na mesma agência e no mesmo dia para não realizar a comprovação de origem.

Os mesmos apareceram depois como prestadores de serviço e foram pagos com valores de R$9 mil, supostamente com verbas do fundo eleitoral, já que Alberto usou todo o valor do dinheiro na movimentação, sem devolver nada ao Tesouro Nacional. A reportagem entrou em contato com o vereador para prestar esclarecimentos, mas não obteve retorno. 

Entenda as investigações

Segundo a Justiça Eleitoral, todo cidadão pode fazer doações a um candidato no valor de até R$ 1.064, neste caso, sem a necessidade de apresentação de recibo eleitoral. O valor pode ser transferido por depósito na conta de campanha. A legislação considera o método como incentivo para a sociedade contribuir com seus candidatos. Caso os valores ultrapassem o estipulado, a legislação exige que o doador faça uma transferência bancária ou depósito identificado.

No caso do vereador, a situação despertou curiosidade. Segundo o promotor, no dia 10 de novembro, valores inferiores a R$ 1.064 foram depositados no mesmo dia e agência. Segundo as investigações, os mesmos doadores apareceram futuramente como prestadores de serviço do candidato. “Eles receberam valores acima do que normalmente se paga a um prestador de campanha, em torno de R$ 9 mil pelo trabalho delas”, afirma Emmanuel.

Durante a análise da equipe técnica, foi constatado que o parlamentar eleito recebeu e usou todo o dinheiro do Fundo Eleitoral com prestadores de serviço. Conforme a lei, caso não sejam usados, esses gastos precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Segundo o MP, o promotor eleitoral André Karbage constatou que os quatro maiores recebedores de recursos do fundo eleitoral, a maioria doadores da campanha, ocupam cargos comissionados na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). Os nomes foram encontrados na lista de agentes públicos, no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A ação do MP foi ajuizada apenas por violação das normas de gastos de campanha, porém, há indícios para uma investigação mais a fundo para saber os motivos das transferências, inclusive com nomes de doadores de campanha coincidindo com os de prestadores de serviços e, futuramente, pessoas integrantes no gabinete do parlamentar.