Veja como os deputados cearenses votaram sobre admissibilidade da PEC da Blindagem

Dos 22 parlamentares, 16 disseram "sim" à mudança nas regras de imunidade parlamentar, quatro votaram "não" e dois não participaram da sessão

10:44 | Fev. 25, 2021

Plenário da Câmara dos Deputados (José Cruz/Agência Brasil) (foto: José Cruz/Agência Brasil)

A maioria dos deputados federais cearenses votou a favor da admissibilidade da chamada PEC da Blindagem, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. Dos 22 parlamentares, 16 disseram "sim" a mudança nas regras de imunidade parlamentar, quatro votaram "não" e dois não participaram da sessão.

Veja o voto de cada deputado:

SIM

AJ Albuquerque (PP)
André Figueiredo (PDT)
Danilo Forte (PSDB)
Domingos Neto (PSD)
Dr. Jaziel (PL)
Eduardo Bismarck (PDT)
Genecias Noronha (Solidariedade)
Gorete Pereira (PL)
Heitor Freire (PSL)
Júnior Mano (PL)
Leônidas Cristino (PDT)
Mauro Benevides Filho (PDT)
Moses Rodrigues (MDB)
Pedro A Bezerra (PTB)
Robério Monteiro (PDT)
Vaidon Oliveira (Pros)


NÃO

Capitão Wagner (Pros)
Célio Studart (PV)
Idilvan Alencar (PDT)
José Airton (PT)

AUSENTES

José Guimarães (PT)
Denis Bezerra (PSB)

No placar geral, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 154, com duas abstenções, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21. O parecer favorável foi da deputada Margarete Coelho (PP-PI), designada relatora de plenário em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Nesta quinta-feira, a partir das 10 horas, os líderes partidários fazem reunião para tentar chegar a um texto de maior consenso sobre o mérito da matéria, que deverá ser votado em sessão marcada para as 15 horas do mesmo dia.

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Margarete Coelho será relatora também em nome da comissão especial e adiantou que fará mudanças em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.

A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.

O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, aquela tomada por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno da Corte.

Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático e atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro privilegiado se refere apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.

Dois julgamentos
O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos.

Ela lembrou que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.

“Estender às autoridades com prerrogativa de foro a garantia do duplo grau de jurisdição é medida que maximiza os cânones de igualdade de todos perante a jurisdição. Assim, tanto um cidadão comum quanto os agentes com prerrogativa de foro terão o mesmo tratamento jurídico-processual aos olhos da Constituição”, afirmou a deputada, citando jurisprudência nesse sentido da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

* Com informações da Agência Câmara