Justiça estabelece multa a Heitor Freire caso candidato omita sobrenome em campanha

Valor estipulado é de R$ 100 mil. Candidato do PSL alega que medida já está sendo cumprida desde o dia 5 de outubro

20:12 | Out. 16, 2020

Heitor Freire (PSL) (foto: Sandro Valentim)

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato à Prefeitura de Fortaleza Heitor Freire (PSL) estará sujeito à multa no valor de R$ 100 mil para cada vez que omitir nome completo em peças de campanha. A decisão atende após pedido realizado pelo também candidato Heitor Férrer (SD) perante a Justiça Eleitoral.

No último dia 30 de setembro, Heitor Férrer afirmou que havia contatado sua assessoria jurídica para notificar o candidato do PSL. A alegação era de que Freire omitia o sobrenome que causava confusão ao eleitor.

“A nossa luta nesse processo é única e exclusivamente em respeito ao eleitor, que não pode ser levado a confundir em quem votar. Nada pessoal”, afirmou Férrer após a decisão.

A assessoria de Heitor Freire, por sua vez, afirma em nota que "não há que se discutir aplicação de multa ou suspensão de veiculação de propaganda eleitoral". Ainda segundo a assessoria do candidato, "a medida está sendo cumprida desde o dia cinco de outubro".

A Justiça Eleitoral também determinou que a Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert) não veicule o programa eleitoral que esteja em desacordo com a decisão.