Bolsonaro sanciona lei que classifica transporte irregular de passageiros como infração gravíssima

As novas regras entram em vigor em 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU)

16:06 | Jul. 10, 2019

(foto: EVARISTO SA)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nessa terça-feira, 9, a lei 13.855, que endurece penalidades para veículos que fazem translado irregular de passageiros.

A legislação, que se baseia no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, proposto pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), caracteriza a ação como infração gravíssima. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) categoriza o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.

Como punição, o texto prevê remoção do veículo, além de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira para o condutor do automóvel. Caso o traslado inclua crianças, a penalidade será de R$ 1.467,35.

As novas regras entram em vigor em 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que aconteceu nessa terça. A matéria foi aprovada na Câmara em 2017 e recebeu parecer favorável do Senado no mês passado.