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Senado aprova urgência para projeto que irá regulamentar indexador

19:00 | 25/03/2015
O Senado aprovou no início da noite desta quarta-feira requerimento de urgência para dar celeridade à votação do projeto que obriga a presidente Dilma Rousseff a regulamentar em 30 dias a troca do indexador das dívidas de Estados e municípios com a União. Após o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pedir ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o adiamento da discussão da matéria, a votação do projeto ficou para a próxima semana. "Nós vamos votar a matéria na terça-feira. Se até lá o governo construir uma solução dentro do que o governo quer com o ajuste, melhor", disse Renan antes da votação do requerimento de urgência no plenário.

Segundo o presidente do Senado, cabe a Levy apresentar uma alternativa de como recuperar os R$ 3 bilhões que a União vai perder com a regulamentação da lei que permite a Estados e municípios renegociarem as suas dívidas. A norma foi aprovada em novembro do ano passado, mas ainda não passou a valer porque o governo teme que isso prejudique o ajuste fiscal em curso. "Qualquer solução que implemente a decisão do Congresso que já aprovou a troca do indexador será bem recebida pela Casa. O que não pode é os Estados continuarem pagando 18% de juros ao mês", afirmou Calheiros.

Na noite de ontem, a Câmara aprovou o projeto que estabelece prazo de 30 dias para a regulamentação da lei, iniciando dessa forma a etapa de discussões entre senadores. Embora o Congresso tenha aprovado no final do passado a lei que estabelece novos parâmetros para o indexador das dívidas dos municípios e Estados, ainda falta o governo regulamentá-la. Em razão disso, as unidades da federação estão sendo impedidas de se beneficiar dos fatores de correção mais vantajosos, o que desencadeou um batalha judicial com a cidade do Rio de Janeiro. "Nada ocorreu, porque quando um projeto não é regulamentado, ele não existe e isso fez com que Estados e municípios estejam estrangulados há anos", ressaltou a senadora Marta Suplicy (PT-SP).

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