Ministério endurece regras para empresas em programas de habitação

Segundo portaria, empresas precisarão estar constituídas a pelo menos três anos e sem qualquer pendência ou obras paralisadas

11:14 | Dez. 02, 2014

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O Diário Oficial da União desta terça-feira, 2, publicou as regras para credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, interessadas em participar dos programas de habitação do Ministério das Cidades, por meio de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ou do Orçamento Geral da União.

Entre as condições está a de que as entidades tenham sido legalmente constituídas há pelo menos três anos e que não tenham pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também é vedada a participação de entidades que, no âmbito dos programas sob gestão do ministério, tenham contratos de obras firmados há mais de seis meses e não foram iniciadas.

O mesmo vale para empresas com contratos com obras paralisadas por mais de seis meses sem repactuação com o agente financeiro, exceto nos casos em que o início e a paralisação das obras tenha ocorrido por razões não atribuíveis à entidade. Também é vedada a participação de entidades com irregularidade na Justiça do Trabalho.

Processo de habilitação

Pelas regras estabelecidas, caberá à Caixa Econômica Federal receber e analisar a documentação necessária à habilitação das entidades. Esse processo é composto por duas partes: a primeira, referente à comprovação da regularidade institucional e, a segunda, referente à qualificação técnica.

Ao final do processo de habilitação, as entidades serão enquadradas por níveis, que definirão a quantidade de unidades habitacionais que poderão executar simultaneamente e a área de abrangência de atuação. Serão quatro níveis de enquadramento, permitindo a execução simultânea de até 100, 200, 500 ou mil unidades habitacionais. A portaria informa, ainda, quais são as documentações necessárias para o processo de habilitação e para a qualificação técnica, além das condições necessárias para a habilitação.

Redação O POVO Online com Agência Brasil