STF deve analisar na 3ªf ação do mensalão do PSDB
19:30 | Ago. 07, 2014
No último dia 15, Andrade, réu em ação que investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do então candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), renunciou ao mandato de senador alegando problemas de saúde. Ao deixar o mandato, Andrade não tem mais foro privilegiado e a ação penal na qual é réu pode ser remetida diretamente do Supremo para a primeira instância.
A pauta da 1ª Turma para a próxima quarta-feira prevê discussão de "questão de ordem" no processo. A perspectiva é de que o STF envie para a primeira instância o processo criminal, a exemplo do que fez em março com a ação de Azeredo, após renúncia do parlamentar. Ao submeter a decisão neste caso à turma, no entanto, Barroso aponta que irá retomar a discussão sobre o que fazer em casos como este.
Na época que o Supremo remeteu a uma instância inferior a ação de Azeredo, o ministro chegou a comentar que percebia que a intenção do réu com a renúncia era retardar a Justiça. O ministro propôs ainda que a Casa fixasse regras para casos futuros nos quais o réu com mandato parlamentar renuncia antes de julgamento e propôs definir que casos futuros continuassem no STF se a renúncia ocorrer após recebimento da denúncia. A discussão deve voltar à Corte na próxima terça-feira.
O processo criminal de Clésio Andrade é o único do escândalo chamado de mensalão mineiro, ligado a políticos do PSDB, que ainda tramita na Suprema Corte. Diferente do que aconteceu com o mensalão do PT, o mensalão mineiro foi desmembrado no STF e a maioria das ações passou a tramitar na Justiça comum. Andrade era um dos que respondia a processo na Justiça mineira ao lado de outros réus, como o empresário Marcos Valério, mas, ao assumir vaga no Senado em 2011, a ação subiu ao STF. (Colaborou Mariangela Gallucci)