Interferência da Justiça Eleitoral no Facebook deve ser mínima, decide TSE

12:47 | Ago. 07, 2014

Henrique Neves, ex-ministro do TSE (foto: Arquivo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, firmar entendimento de que o uso do Facebook por candidatos antes das campanhas eleitorais não caracteriza irregularidades. Segundo a Corte, análise de mensagens políticas publicadas na internet deve ser feita com "menor interferência possível" no debate democrático.

O entendimento se baseia na ideia de que o eleitor deve ter total liberdade de expressão, salvo em casos em que ocorra ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente falsos. A questão foi decidida na sessão do TSE da última terça-feira, 5, com todo o pleno seguindo o voto do relator, ministro Henrique Neves.

No caso de partidos políticos e candidatos, além do respeito à honra, deve ser seguido o princípio da igualdade de chances entre candidatos e proibições de propaganda paga ou divulgada por pessoas jurídicas ou órgãos públicos. “A Constituição Federal estabelece como garantia de direito individual a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato”, disse o relator do caso.

De acordo com o ministro Henrique Neves, “com relação a candidatos e partidos políticos, as limitações no âmbito da internet, além dos aspectos relacionados à honra de terceiros deve ser interpretada de forma a garantir igualdade de chances, coibir a interferência do poder econômico e as manifestações patrocinadas por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais”.

Redação O POVO Online
com informações do TSE