STF absolve mensaleiros de formação de quadrilha
11:10 | Fev. 27, 2014
Com a maioria formada, Dirceu e Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto, o que permite aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda uma decisão.
No curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Até às 11h18 desta quinta, somente o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da condenação do julgamento realizado de dois anos atrás. O ministro Gilmar Mendes dá seu voto.