TRF5 autoriza desocupação de área do Parque do Cocó, com uso da Guarda Municipal
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, no início da noite desta quinta-feira, 26, a desocupação da área no Parque do Cocó ocupada por manifestantes desde o último mês de julho. A decisão, do desembargador federal José Maria Lucena, autoriza ainda o auxílio da Guarda Municipal para o restabelecimento do terreno. O prazo para a desocupação é de três dias a partir da notificação.
No dia 17 deste mês, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu reconsiderar o trecho final da decisão que autoriza a Prefeitura de Fortaleza a tocar obras dos viadutos no Parque do Cocó. A autorização foi mantida, mas sem determinar qualquer ordem de desocupação da área.
Redação O POVO Online