STF absolve Quaglia por formação de quadrilha
Como a legislação brasileira determina que para existir uma quadrilha é necessária a participação de mais de três pessoas, o STF concluiu que Quaglia não poderia mais responder pelo crime. No ano passado, o defensor público geral da União, Haman Córdova, responsável pela defesa de Quaglia, conseguiu provar que o ex-advogado do caso não foi devidamente notificado no passado.
Por esse motivo, Quaglia não foi julgado no ano passado pelo STF e o processo foi remetido para a Justiça de 1ª Instância. Com a decisão, ele apenas responderá à acusação de que teria praticado lavagem de dinheiro.
Inicialmente, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, havia rejeitado os embargos de Quaglia, mas mudou de ideia para acompanhar posição apresentada pelo ministro Roberto Barroso. A observação de Barroso foi a de que a absolvição dos demais réus do mesmo núcleo do crime de formação de quadrilha tinha impactos sobre o julgamento de Quaglia. "Impõe-se aqui o juízo absolutório já que não está mais configurado o número mínimo exigido para o crime de quadrilha." Então, por unanimidade, o Supremo aceitou os embargos de declaração da defesa de Quaglia. Barroso defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para que ele só fosse julgado na primeira instância por lavagem de dinheiro.
Após intervalo de 30 minutos, o STF retomou a sessão de julgamento.