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PGR dá parecer pela cassação de Roseana Sarney

20:25 | 07/08/2013
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer pela cassação do mandato da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e de seu vice, Washington Luiz Oliveira (PT) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010. O processo foi movido pelo ex-governador José Reinaldo Tavares, que disputou as eleições para o Senado em 2010, e tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As investigações mostraram que o governo do Estado intensificou a celebração de convênios e aumentou o repasse de recursos para os municípios do Estado às vésperas das eleições de 2010, "especialmente no mês de junho e nos três dias que precederam a convenção" em que Roseana foi lançada candidata à reeleição. Conforme dados do parecer, nos três dias antes da convenção, foram firmados 670 convênios, cujo valor superou R$ 165 milhões para diversos municípios do Estado.

Os convênios eram firmados em tempo recorde, conforme o MP, e serviriam para financiar pavimentação de ruas, construção de quadras e distribuição de casas populares. "No prazo de dois dias, eles eram assinados, publicados no órgão oficial e o dinheiro creditado na conta do município, cujos saques, de acordo com notícia nos autos, eram feitos em espécie, diretamente na boca do caixa", afirmou Gurgel no parecer.

De acordo com o MP, a intenção de Roseana Sarney era minar a candidatura dos concorrentes e cooptar o apoio de prefeitos e lideranças comunitárias para sua eleição. "Dezenas de prefeitos de oposição, filiados ao PSDB, PSB, PDT e PC do B abandonaram completamente os candidatos Jackson Lago e Flávio Dino nas eleições para o governo do Estado e passaram a apoiar a reeleição da governadora Roseana Sarney Murad em troca dos convênios milionários, liberados às vésperas das eleições", argumentou Gurgel.

Outro programa, cuja implementação às vésperas das eleições configuraria abuso de poder, previa a construção distribuição de casas populares. De acordo com o Ministério Público, houve aumento exponencial de gastos com o programa no ano eleitoral, sendo que a maior parte dos recursos foi liberada nos meses que antecederam as eleições.

"No caso em exame, não se pode afirmar que a celebração dos convênios constituiu ato normal ou regular de governo. Houve, na ação governamental, um desbordamento. Quase todos os convênios e transferências aos municípios, no ano de 2010, foram realizados no mês de junho", afirmou Gurgel. "Essa ação tinha um objetivo claro e imediato: interferir no processo eleitoral em curso e beneficiar as candidaturas dos recorridos, dando a eles condições diversas dos demais candidatos", concluiu o procurador.

O processo contra Roseana aguardava o parecer para ser julgado pela Justiça Eleitoral. Não há prazo para que o caso seja levado ao plenário da Corte.

Em sua defesa, a governadora e seu vice afirmaram não haver relação direta entre a assinatura dos convênios e sua vitória nas eleições de 2010. Além disso, argumentou que nenhum convênio foi firmado no período vedado pela legislação eleitoral e disse que o programa de distribuição de casas populares estava autorizado por lei e era executado desde o ano anterior às eleições.

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