Subsidiária da Delta ganha fôlego em licitação paulista
Ante a medida judicial, o Tribunal de Contas do Estado apertou a vigilância sobre o polêmico certame. O conselheiro Sidney Beraldo determinou ao DAEE que dê "ciência imediata dos atos no procedimento licitatório, em especial os da fase de habilitação, de todos os licitantes que disputam o objeto da concessão".
Na semana passada, Beraldo havia dado 48 horas para que o departamento esclarecesse a concorrência internacional de R$ 3,8 bilhões destinada à contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para prestação de serviços no Sistema de Reservatórios de Controle de Cheias da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. A Técnica, do Consórcio Acqua, foi classificada provisoriamente em primeiro lugar.
À Justiça, os concorrentes da Técnica alertaram sobre a extensão da inidoneidade da Delta Construções para a sua subsidiária integral Técnica Construções. Destacaram para "a aplicação desta sanção a todos os órgãos da federação, inclusive por se tratar de previsão expressa do instrumento convocatório 8.2.3, impedindo, portanto, a participação da Técnica no certame e, consequentemente, do Consórcio Acqua".
O edital disciplina as fases do processo e prevê que a condição jurídica das licitantes será apreciada na habilitação. A licitação encontra-se na fase de julgamento do envelope que contém a proposta econômica e o plano de negócios.
O DAEE alegou ao TCE que reverter as fases, como postulou o Consórcio PPP Reservatórios, examinando e julgando a condição jurídica da Técnica, "seria ferir de morte o princípio da vinculação ao edital, conduta absolutamente contrária à lei, que não poderia, em hipótese alguma, ser encampada pela Comissão Especial de Licitação". O DAEE esclareceu que o disposto no item 8.2.3 do edital "será objeto de apreciação pela Comissão Especial de Licitação no momento oportuno, qual seja, quando da análise dos documentos do envelope 3 (habilitação), desde que o Consórcio Acqua venha a ser classificado definitivamente em primeiro lugar ao final da atual fase do certame, o que ainda não ocorreu, permanecendo com status de evento futuro e incerto, dependendo da conclusão da análise de seu Plano de Negócios".
Enfatizou que o valor mensal da contraprestação pecuniária apresentado pelo Consórcio PPP Reservatórios no valor de R$ 2,44 "é significativamente superior" ao valor do Consórcio Acqua (R$ 1,74), uma diferença de R$ 1,15 bilhão. O DAEE informou que a decisão do TCE será cumprida. A Técnica anotou que "reassegura a legalidade do Consórcio Acqua e da própria empresa." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.