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Novas regras para apreciação de vetos pelo Congresso entram em vigor

Com a nova regra, assim que o presidente do Senado for comunicado do veto, terá 72 horas para designar uma comissão mista para relatá-lo

16:16 | 12/07/2013
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 12, resolução com as novas regras para análise de vetos pelo Congresso (1/13-CN). O texto foi aprovado na quinta-feira, 11, em sessão conjunta das duas casas do Legislativo.

Com a nova regra, assim que o presidente do Senado for comunicado do veto, terá 72 horas para designar uma comissão mista para relatá-lo e estabelecer o calendário para a tramitação do mesmo. O prazo de 30 dias previsto na Constituição Federal para que o Congresso analise o veto será contado da data em que o mesmo por protocolado na Presidência do Senado. Antes, o prazo só era contado a partir da leitura do veto em sessão do Congresso.

Depois que o avulso da proposta com vetos for distribuído, e passado o prazo para designação da comissão mista, o veto será obrigatoriamente colocado na Ordem do Dia da sessão conjunta imediata, independente da apresentação de relatório pela comissão. Até a votação final do veto, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional ficará trancada para qualquer outra deliberação.

A Resolução, publicada nesta sexta-feira, aplica-se se à apreciação dos vetos publicados a partir de 1º de julho de 2013. Ainda conforme as novas regras, os vetos deverão ser apreciados em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte com o mesmo objetivo.
Agência Câmara

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