Ação do MP contra Governo pede mudanças em organização de presídios
A ação solicita ainda que a Justiça condene o Governo a classificar os estabelecimentos prisionais de acordo com a natureza do delito e a idade do preso
Uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MP) contra o Governo do Estado pede uma série de mudanças nos estabelecimentos prisionais do Estado. Entre as medidas, está a transferência imediata de presos lotados em desacordo com a classificação dos estabelecimentos, a natureza do delito e a idade dos apenados. O documento foi protocolado na quarta-feira, 10.
O MP solicita a transferência imediata de todos os presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado, lotados no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga.
A ação também pede a transferência imediata, mediante permuta com presos das Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), de todos os presos provisórios que estão lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate e na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo. A justificativa é de que os dois últimos estabelecimentos citados são para presos com condenação definitiva e, no entanto, também abrigam, atualmente, presos provisórios, enquanto as CPPLs são especificamente para provisórios e têm também presos definitivos.
Organização prisional
A ação solicita ainda que a Justiça condene o Governo a classificar os estabelecimentos prisionais de acordo com a natureza do delito e a idade do preso, bem como a separação dos presos provisórios daqueles já julgados e dos presos primários em relação aos reincidentes, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.
Outro pedido é para que seja apresentado, em um prazo de 60 dias, um cronograma de disponibilização de vagas em estabelecimentos penais destinados a abranger todos os presos provisórios e os que já tenham sido condenados no sistema prisional sob jurisdição dos Juízos de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
“A Secretaria de Justiça do Estado não observa em nenhuma de suas unidades a classificação dos estabelecimentos conforme a natureza do delito nem de acordo com a idade dos apenados, assim como não realiza em nenhuma unidade a separação dos presos provisórios dos condenados nem os primários dos reincidentes. (…) O sistema prisional do Estado do Ceará não possui qualquer ato normativo vigente que classifique os estabelecimentos prisionais existentes ou que normatize a classificação de alas/vivências dos estabelecimentos prisionais”, diz o texto da ação.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Manoel Epaminondas, Evilázio Alexandre, Francisco Romério Pinheiro Landim, Luiz Antonio Abrantes Pequeno, Raimundo Batista de Oliveira e Hugo Vasconcelos Xerez.
O MP solicita a transferência imediata de todos os presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado, lotados no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga.
A ação também pede a transferência imediata, mediante permuta com presos das Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), de todos os presos provisórios que estão lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate e na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo. A justificativa é de que os dois últimos estabelecimentos citados são para presos com condenação definitiva e, no entanto, também abrigam, atualmente, presos provisórios, enquanto as CPPLs são especificamente para provisórios e têm também presos definitivos.
Organização prisional
A ação solicita ainda que a Justiça condene o Governo a classificar os estabelecimentos prisionais de acordo com a natureza do delito e a idade do preso, bem como a separação dos presos provisórios daqueles já julgados e dos presos primários em relação aos reincidentes, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.
Outro pedido é para que seja apresentado, em um prazo de 60 dias, um cronograma de disponibilização de vagas em estabelecimentos penais destinados a abranger todos os presos provisórios e os que já tenham sido condenados no sistema prisional sob jurisdição dos Juízos de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
“A Secretaria de Justiça do Estado não observa em nenhuma de suas unidades a classificação dos estabelecimentos conforme a natureza do delito nem de acordo com a idade dos apenados, assim como não realiza em nenhuma unidade a separação dos presos provisórios dos condenados nem os primários dos reincidentes. (…) O sistema prisional do Estado do Ceará não possui qualquer ato normativo vigente que classifique os estabelecimentos prisionais existentes ou que normatize a classificação de alas/vivências dos estabelecimentos prisionais”, diz o texto da ação.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Manoel Epaminondas, Evilázio Alexandre, Francisco Romério Pinheiro Landim, Luiz Antonio Abrantes Pequeno, Raimundo Batista de Oliveira e Hugo Vasconcelos Xerez.
Redação O POVO Online
com informações do Ministério Público
com informações do Ministério Público