Governo financiará videomonitoramento em fronteiras
O processo de habilitação dos projetos deverá ser feito no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV) do Ministério de Planejamento, na modalidade convênio, no período de 14 de maio a 28 de junho.
Os Estados interessados na seleção devem enviar projetos que tenham previsão de infraestrutura do sistema de captação; infraestrutura do sistema de transmissão e recepção; central de videomonitoramento e treinamento dos operadores. A infraestrutura da captação deverá atender a um quantitativo mínimo de câmeras de acordo com a população e a dinâmica criminal de cada cidade e o treinamento dos operadores deverá abranger tanto os procedimentos operacionais do sistema quanto as medidas de segurança para tratamento de informações sigilosas e de informações pessoais.
O financiamento não inclui locação e aquisição de equipamentos que não sejam imprescindíveis ao sistema de videomonitoramento; construção e reforma de imóveis; pagamento de aluguéis e diárias; e aquisição de veículos, embarcações, aeronaves, armamentos e munições, determina a portaria.
Segundo o documento, a distribuição dos recursos considerou critérios exclusivamente técnicos quanto a equipamentos e respectivos valores e também o porte dos municípios. Para cidades de até 25 mil habitantes, a quantidade mínima de câmeras é 9; para aquelas com população entre 25 a 50 mil habitantes, 10 câmeras; de 50 a 100 mil habitantes, 13 câmeras; cidades com mais de 100 mil habitantes, o número mínimo de câmeras é 15. O valor estimado para o chamado ponto câmera é de R$ 50 mil.
A Portaria nº 38 da Secretaria Nacional de Segurança Pública traz anexos com o detalhamento dos valores máximos das propostas que cada Estado pode apresentar e os critérios para envio dos projetos.