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Justiça manda retirar nomes de pessoas vivas de prédios públicos em Sobral

18:40 | 11/04/2013
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A 3º Vara Cível de Sobral determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que nomeiam prédios públicos municipais e estaduais em Sobral, incluindo avenidas, ruas, praças, pontes, viadutos, bibliotecas, hospitais, maternidades, salas de aula ou qualquer outro patrimônio público. A sentença, proferida em 26 de março deste ano, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), que havia ajuizado uma ação civil pública em 23 de outubro de 2012 contra a Prefeitura por conta da ilegalidade dos atos.

Com a decisão, locais como a Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal, ex-ministro e ex-governador), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), terão que mudar de nome.

De acordo com autores da ação, os promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira, a conduta fere o princípio da impessoalidade, descrito no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por essa razão o MP pediu a nulidade dos atos, que violam ainda o artigo 20 da Constituição Estadual (1989), segundo o qual é vedado a estados e municípios atribuir nomes de pessoas vivas a ruas e locais públicos em geral.

Em 5 de novembro do ano passado, o MP já havia conseguido uma decisão liminar favorável ao pedido da ação, porém, ela foi cassada em seguida, pelo Tribunal de Justiça, com o argumento de que os homenageados são pessoas importantes para a cidade de Sobral e que os atos seriam um reconhecimento público. Agora, a decisão final da 3a Vara Cível de Sobral julgou procedente a ação do Ministério Público, declarando, inclusive, a inconstitucionalidade das leis que fizeram as indevidas homenagens.

Redação O POVO Online
Com informações do MP-CE

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