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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-gestores de Horizonte

15:20 | 19/04/2013

O juiz Glaydson Pontes Filho, da comarca de Horizonte, concedeu duas liminares nas quais determina a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Educação de Horizonte, Eduardo Bezerra, e da ex-ordenadora de despesas do mesmo município, Florilda Martins. Ambos são acusados de improbidade administrativa.

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As liminares atendem a um pedido do Ministério Público (MP-CE), através de duas ações civis públicas. Na primeira decisão, referente a Florilda Martins, o juiz reafirma que ela teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios  (TCM), com nota de improbidade administrativa. Ela teria feito aquisições sem licitação, dentre serviços e bens de consumo, durante o exercício financeiro de 2006.

Por conta disso, o magistrado determinou a imediata indisponibilidade dos bens da ex-gestora até o limite de R$ 338.082,58, prejuízo causado aos cofres públicos. “Há, nos autos, farta prova documental apta a comprovar a existência de prejuízo ao erário, de falhas em processo licitatório, prorrogação irregular de contrato de serviço de publicidade, divergência entre valor contratado e valor empenhado, dentre outras”, afirma o juiz na liminar.

O ex-secretário de Educação, Eduardo Bezerra, também teve as contas desaprovadas pelo TCM. Ele teria realizado a contratação vários serviços, como locação de veículos e compra de combustível, sem os devidos procedimentos licitatórios.

Além disso, ele é acusado por outras irregularidades, como evasão de Imposto de Renda no valor de R$ 17.925,49. O juiz determinou a imediatada indisponibilidade dos bens do ex-gestor, visando garantir o possível futuro ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.

 As informações são da assessoria de comunicação do MP-CE

 

 

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