Como o STF pode mudar regra de impeachment de ministros
00:02 | Dez. 11, 2025
Decisão de Gilmar Mendes que alterou rito para afastamento de membros da Corte ainda precisa ser aprovada em plenário. Após reação negativa do Senado, ministro suspendeu parcialmente um dos pontos.O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (10/12) uma decisão que impunha mudanças em trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de membros da Corte . Pela nova decisão de Mendes, foi retirado um trecho da decisão que limitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a atribuição de apresentar ao Senado pedidos de impeachment contra ministros do STF. A decisão foi tomada após conversas com membros do Senado, que haviam reagido negativamente à restrição. Com a nova decisão, fica valendo a regra atualmente prevista em lei, de que qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF. Já outros pontos da decisão original do ministro continuam valendo. Ainda nesta quarta, Gilmar retirou da pauta do STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema, que estava prevista para ser analisada no plenário virtual do Supremo a partir da próxima sexta-feira (12/12). Agora, a questão será levada ao plenário presencial em 2026. Gilmar havia tomado a decisão original sobre a Lei do Impeachment no dia 3 de dezembro, provocando reações negativas no Senado. Congresso e STF têm protagonizado embates frequentes nos últimos anos, divergindo sobre os limites das atribuições de cada Poder. Entenda, abaixo, as alterações na Lei do Impeachment impostas por Mendes que ainda continuam valendo. Aumentar número de votos no Senado A Lei do Impeachment, de 1950, prevê a abertura de um processo de impeachment contra ministros do Supremo por maioria simples dos votos dos senadores presentes. Mendes, contudo, decidiu que o mais adequado é que isso só seja possível com quórum de dois terços. O ministros argumenta que o quórum por maioria simples abriria brecha para a eventual abertura de processos com os votos de apenas 21 dos 81 senadores – número inferior aos 41 votos exigidos para aprovar a indicação de um ministro para a Corte. "O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento", disse. Mérito de decisões não justifica abertura de processo O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados e imputar-lhes crime de responsabilidade com base apenas no mérito de suas decisões, já que isso configuraria criminalização da interpretação jurídica. Afastamento do cargo, só em caráter definitivo Mendes também concordou com um parecer da Procuradoria-Geral da República contrário ao afastamento temporário de ministros. O argumento é que, diferentemente do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal. Suspensa abertura de processo de impeachment só a pedido do PGR Originalmente, Mendes considerou inconstitucional um artigo que permite que qualquer cidadão apresente uma denúncia e peça o impeachment de um ministro do Supremo. Na decisão do dia 3 de dezembro, ele havia apontando que a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte. Por isso, o ministro argumentou que a atribuição de apresentar a denúncia e pedir a abertura de um processo de impeachment no Senado cabe somente ao Procurador-Geral da República. No entanto, Gilmar decidiu suspender esse ponto da decisão. A reação inicial no Congresso A primeira decisão de Mendes ocorreu menos de dois meses depois de a oposição no Congresso apresentar dois pedidos de impeachment contra os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Ela vem também em meio a uma crise entre o Planalto e o Senado, que não recebeu bem a indicação do advogado-Geral da União, Jorge Messias , para substituir Luís Roberto Barroso no STF . Em vez de Messias, apadrinhado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os senadores gostariam de ver o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) na vaga. Líderes da oposição no Congresso criticaram a decisão de Mendes que alterou o rito de impeachment de ministros da Corte. "Gilmar ultrapassa todos os limites, concentrando o poder e rasgando a Constituição. O que resta da democracia quando o direito de fiscalizar os Poderes é arrancado da mão do povo?", questionou inicialmente o líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL-RS). Para o líder da oposição no Senado, deputado Rogério Marinho (PL-RN), Mendes legislou no lugar do Parlamento. "Eles, os senhores do Olimpo, não praticaram a autocontenção e praticam uma blindagem, como se esse poder estivesse acima da lei. Quando votaram a 'PEC da Blindagem' , a imprensa criticou, e espero que a imprensa critique essa tentativa de morte da democracia brasileira", afirmou. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil - AP) , disse ver com "muita preocupação" a primeira decisão de Mendes. "Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes." ra (ots)