Justiça absolve funcionário que recebeu R$ 918 mil por engano e não devolveu

Ex-funcionário de empresa chilena recebeu salário 330 vezes maior que o correto e se recusou a devolver. Entenda o caso e a decisão judicial

16:56 | Out. 04, 2025

Por: Izabele Vasconcelos
De acordo com a reclamação apresentada pela empresa, o funcionário foi informado do erro e que recebeu um pagamento indevido em sua conta corrente . (foto: Reprodução/Freepik)

Após mais de três anos de disputa judicial, o Juizado de Primeira Garantia de Santiago, no Chile, absolveu um ex-funcionário do Consórcio Industrial de Alimentos (Cial), que recebeu por engano o equivalente a R$ 918 mil em salário e não devolveu o dinheiro.

O episódio teve início em 30 de maio de 2022, quando um assistente de despacho da Cial, empresa chilena que controla as marcas La Preferida, San Jorge e Winter, percebeu que havia recebido um pagamento muito acima do normal.

Seu salário, que era de cerca de 500 mil pesos chilenos, chegou a 165 milhões de pesos chilenos, um valor 330 vezes maior do que o acordado em contrato.

O funcionário informou o erro ao gerente assistente de distribuição, que levou o caso ao setor de recursos humanos.

Ao constatar o equívoco, o RH pediu que o valor fosse devolvido. Segundo a empresa, o funcionário se comprometeu a ir ao banco e transferir o dinheiro de volta, mas desapareceu após o contato.

Três semanas depois, ele reapareceu com um advogado e apresentou pedido de demissão voluntária, sem realizar a devolução da quantia.

Acusação de apropriação indébita e absolvição

O Consórcio Industrial de Alimentos abriu uma ação contra o ex-funcionário, acusando-o de apropriação indébita.

A companhia também solicitou a quebra de sigilo bancário, alegando que ele havia feito transferências e retiradas ciente de que o dinheiro não lhe pertencia.

O processo, que se estendeu por mais de três anos, foi analisado pelo Juizado de Primeira Garantia de Santiago.

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Em 8 de setembro de 2025, o tribunal decidiu absolver o trabalhador da acusação de furto por achado, crime pelo qual ele havia sido denunciado pelo Ministério Público.

O advogado de defesa, Alejandro Díaz, afirmou ao jornal espanhol The Clinic que “legalmente, não houve crime”, reforçando que o caso foi resultado de um erro administrativo, e não de má-fé.

Recurso e novos desdobramentos

Mesmo após a decisão, a empresa informou que recorrerá da sentença. O advogado do Cial, Leonardo Battaglia, declarou que a companhia apresentará um recurso de nulidade à Corte de Apelações de Santiago, argumentando que o tribunal cometeu um erro ao absolver o ex-funcionário.

Segundo o jornal espanhol, o advogado afirmou que as ações do trabalhador — ao utilizar parte do dinheiro e se demitir logo após o depósito — configurariam intenção dolosa de apropriação. Já a defesa sustenta que não há provas suficientes para caracterizar o crime.

O novo julgamento deverá avaliar se houve, de fato, intenção de se apropriar da quantia ou se o caso se enquadra apenas em erro operacional sem responsabilidade criminal.

Especialistas apontam que o resultado do recurso poderá definir precedentes legais para casos semelhantes no Chile, sobretudo em tempos de automação e digitalização dos processos financeiros.

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