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Especialistas questionam decisão do CNJ sobre união gay

16:37 | 16/05/2013
Para juristas, resolução que obriga cartórios a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional e pode, em breve, ser derrubada. Ativistas aplaudem medida, mas pedem lei definitiva. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, a partir desta quinta-feira (16/05), obriga os cartórios a realizarem casamentos gays foi recebida como uma vitória por ativistas dos direitos dos homossexuais. Mas, segundo especialistas, é inconstitucional e sua validade pode estar com os dias contados. A normatização do CNJ, aprovada na última terça-feira, estabelece que os cartórios não podem recusar a habilitação e a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. E determina, também, que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetivas registradas previamente. "É apenas uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal, diz Fernando Campos Scaff, professor de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), em referência à resolução de maio de 2011 do STF que legitimou a união gay estável. A decisão é inconstitucional. Para o professor de direito civil da UNB, Frederico Henrique Viegas de Lima, a resolução também é inconstitucional. Uma questão jurídica, argumenta, "deveria ser decidida por lei. Segundo ele, uma proteção jurídica no caso a aprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo não pode pode ser confundida com o estado civil. Essa decisão agride o princípio da divisão dos poderes. Deveria ter sido tomada pelo poder Legislativo e não Judiciário, opina, por sua vez, Adriano Ferriani, chefe do departamento de direito civil da PUC-SP. Punição por não cumprimento Embora a legitimidade da união homoafetiva tenha sido assegurada pelo STF em 2011, a conversão da união estável para o casamento variava de acordo com o estado e, por falta de padronização, enfrentava resistência do cartório e de alguns juízes. Dos 27 estados brasileiros, 11 já tinham tornado o casamento possível, explica Raquel Pereira de Castro Araújo, presidente da comissão da diversidade sexual da OAB do Rio de Janeiro. A resolução do CNJ, diz, tem força de lei e deve ser cumprida. A decisão de terça-feira garante aos homossexuais os mesmos direitos dos casais heterossexuais, como benefícios de aposentadoria, pensão alimentícia e herança. Ela foi classifcada por Carlos Magno Fonseca, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), como "uma das grandes conquistas" para o reconhecimento dos direitos dos homossexuais no Brasil. Ele, no entanto, ressaltou a necessidade de uma lei: Foram feitos avanços no Executivo e Judiciário, mas não no Legislativo. O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, concorda com a ampliação de direitos, mas rejeita a justificativa usada pelo CNJ para aprovar a resolução. Embora respeitando a posição do CNJ, [...] é necessário ou edição de uma lei ou uma nova decisão em outra ação por parte do Supremo Tribunal Federal, disse. Enquanto a resolução for válida, os cartórios que não acatarem a decisão podem sofrer sanções se descumprirem a norma como advertência, suspensão e até o fechamento da repartição. O que falta agora é a regulamentação como lei, diz Maria Berenice Dias, ex-presidente da comissão de diversidade sexual do conselho federal da OAB. Ela não acredita numa possível tentativa de cancelar a decisão do CNJ e afirma ainda, que assinaturas estão sendo recolhidas para que o estatuto de diversidade sexual seja levado ao Congresso por iniciativa popular.

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