Enfermeira acusada de matar namorado em hospital em Fortaleza deve ir a júri
Caso ocorreu em 2017 no Centro de Fortaleza. Conforme MP, crime ocorreu porque a acusada não queria que a vítima assumisse a paternidade do filho que esperava
18:52 | Abr. 16, 2024
Atualizado às 15 horas desta quinta-feira, 18
Uma enfermeira de 40 anos deverá ir a júri popular pela acusação de ter matado um homem dentro de um hospital localizado no Centro de Fortaleza. A sentença de pronúncia de Nara Priscila Carneiro foi publicada no último dia 22, no Diário de Justiça do Estado (DJCE).
Ela é acusada de matar Ramam Cavalcante Dantas, em 10 de julho de 2017, aplicando uma solução letal de cloreto de potássio, usado em execuções, e Midazolam, um remédio para tratamento de insônia. Conforme o Ministério Público Estadual (MPCE), tanto a acusada, quanto a vítima trabalhavam na unidade de saúde e mantinham um relacionamento.
Nara Priscila engravidou de Ramam, mas escondia dele estar casada há 11 anos. “Sendo assim, segundo consta, a motivação criminosa teria sido o fato de a Denunciada não desejar que a Vítima assumisse a paternidade do filho e, assim, prejudicasse sua relação conjugal”, afirmou o MPCE nas alegações finais.
Ramam foi encontrado por volta das 16h30min, em uma sala desativada do hospital, com um cateter acoplado a uma seringa fixada em seu braço direito e vestígios de pó branco nas narinas. Perícia constatou que o pó era cocaína, mas exame toxicológico mostrou que o entorpecente não estava presente na corrente sanguínea da vítima.
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Câmeras de vigilância registraram o momento em que a vítima e a denunciada entraram na sala minutos antes da morte de Ramam. As imagens, porém, mostram apenas Nara saindo.
Outra prova levantada pelo MPCE contra a enfermeira é que análise de DNA coletados na seringa e nos flaconetes encontrados junto ao corpo da vítima identificou indício genético de mistura, com perfil majoritário do sexo feminino.
Testemunham também estranharam o fato do scalp utilizado para a aplicação estar no braço direito de Ramam, já que ele era destro.
Outra testemunha ainda disse que a vítima não poderia ter acesso aos medicamentos que foram encontrados junto a ele. “E a dona Nara?”, questionou o MPCE durante a fase de instrução. “Sim, ela tinha acesso através do carrinho de parada”, afirmou a testemunha.
No último dia 1º de abril, a defesa de Nara Priscila entrou com recurso contra a sentença de pronúncia, que ainda deve ser avaliada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).
O POVO tentou contato com a defesa da acusada, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Acusada foi cassada pelo Conselho de Enfermagem
O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) procurou O POVO nesta quinta-feira, 18, para esclarecer que a acusada Nara Priscila foi cassada em 2019 após um processo ético ser instaurado no órgão de classe. Veja a nota do Coren na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) vem a público informar que, após a divulgação em jornais de grande circulação, que erroneamente referenciaram uma ré que está sendo julgada por homicídio como enfermeira, esclarecemos o seguinte:
A pessoa em questão, Nara Priscila Carneiro, possui formação em Enfermagem e exercia tal profissão. No entanto, após um processo ético (N° 0001/2018) conduzido pelo Coren-CE, sua indicação de cassação ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi aprovada em 23 de outubro de 2019. O Cofen deliberou pela cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 30 anos, devido à infração aos artigos 9°, 34, 38, 48 e 56 do Código de Ética, conforme a Resolução Cofen N° 311/2007.
Portanto, é importante ressaltar que ela não pode mais ser corretamente denominada como enfermeira, conforme estabelece a Lei do Exercício Profissional nº 7.498 de 25 de junho de 1986. Esta lei determina que a prática da Enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem. No caso de Nara Priscila Carneiro, sua ausência de registro a impede de ser legalmente reconhecida como enfermeira.
Além disso, o Coren-CE reforça seu compromisso em estar atento à sociedade, garantindo que a imagem da enfermagem e de seus profissionais seja respaldada de acordo com os mais altos padrões éticos e legais.