Depósitos irregulares de lixo são foco de incêndio nas proximidades do Castelão

Terrenos e mata que margeiam o Rio Cocó são locais onde se acumulam diversos tipos de lixo. Tempo seco e ventos favorecem a dispersão do fogo

13:47 | Set. 17, 2020

Por: Marcela Tosi
FORTALEZA, CE, BRASIL, 17.09.2020: Queimadas na mata por trás do terreno no Castelão. Proximo a Rua Giorgia Bezerra Sabóia (Foto: Thais Mesquita/O POVO) (foto: Thais Mesquita)

Além dos danos já conhecidos pelo descarte irregular de lixo, como a poluição e a proliferação de doenças, a prática gera mais um agravante em Fortaleza: as queimadas. Nesse período do ano, quando o tempo seco e os ventos facilitam a dispersão do fogo, a queimada em monturos se torna ainda frequente. Na manhã desta quinta-feira, 17, um caso do tipo está sendo debelado pelo Corpo de Bombeiros nas proximidades da rua Georgia Bezerra Sabóia, no bairro Mata Galinha.

De acordo com a 4ª Companhia do 1º Batalhão dos Bombeiros Militares, que está atendendo à ocorrência, mais de 5 mil litros de água já foram utilizados para debelar o fogo. “Nesse local já tivemos outras solicitações do tipo. Infelizmente, é frequente. Agora, vamos reabastecer a viatura e em seguida retornar ao local”, explica o 1º tenente Luis Antônio Junior. Ainda não se sabe se a queimada foi intencional.

Moradora da região, a psicóloga Michelle Delmiro conta que as queimadas sempre aconteceram nos terrenos vazios e em parte da mata que margeiam o Rio Cocó. “Mas agora é todos os dias, em qualquer horário. Hoje, às 6 horas de manhã, quando levantei, já estava com cheiro de fumaça no meio do mundo. À tarde, com certeza tem de novo", relata.

A poluição traz problemas cotidianos, como a dificuldade de lavar e estender roupas no varal, e também prejuízos à saúde. “A minha casa, dentro do quarto, está insuportável. Mesmo com portas e janelas fechadas, teve uma noite dessas que passei mal por conta da fumaça”, acrescenta. “É como se estivessem queimando vários tipos de produto.”

A prática que resulte em poluição atmosférica é caracterizada como crime ambiental com base na lei nº 9.605/98, podendo gerar multas a partir de R$ 1.000. Conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, o texto preceitua ainda que causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana, aos animais e à flora, também é crime, cuja pena mínima é detenção de seis meses e multa.