Dois servidores públicos do Ceará garantem direito de prorrogar consignado

Duas liminares garantiram o direito a dois agentes de segurança de ter a parcela do empréstimo consignado suspenso por três meses a partir de junho. Sem multa, juros ou constar no SPC e Serasa

21:40 | Mai. 18, 2020

Duas liminares garantiram direito de suspensão de pagamentos de empréstimos consignados a dois servidores públicos estaduais nesta segunda-feira, 18.

De acordo com o advogado Oswaldo Cardoso, dois policiais militares terão o vencimento do pagamento do empréstimo consignado suspenso por três meses a partir de junho. Sem contar multa, juros ou constar no SPC e no Serasa. Depois do período, segue a cobrança das parcelas.

De acordo com a defesa, foram várias ações individuais relacionadas a servidores públicos estaduais. Destas, dois agentes de segurança tiveram as ações consideradas procedentes.

As ações podem se estender a outros servidores públicos, desde que eles entrem com suas demandas individuais. Conforme o advogado Oswaldo Cardoso, o trabalho foi realizado por ele e por meio do advogado Regio Menezes, além da advogada Samara Figueiredo, em parceria com a Associação dos Profissionais da Segurança. Essa seria a primeira decisão liminar favorável em relação aos empréstimos consignados no Ceará, segundo Oswaldo.