Agente penitenciário acusado de matar mulher em farmácia é absolvido pela Corregedoria

Comissão da CGD entendeu pela absolvição do acusado, baseada em provas da inexistência de crimes

23:21 | Jul. 23, 2019

Valdênia Araújo Lima morreu após ser baleada durante assalto em farmácia no bairro Conjunto Ceará, na Capital, em 22 de fevereiro de 2016. Outro cliente do estabelecimento, o agente penitenciário Raimundo Machado da Silva Filho, acusado de ter baleado a vítima durante o assalto, foi absolvido em sindicância da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). O processo foi arquivado, conforme a edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial do Estado.

Raimundo teria disparado arma de fogo em assalto a uma farmácia situada na Quarta Etapa do Conjunto Ceará. Ele não trabalhava na farmácia, mas, sim, era cliente e estava acompanhado da esposa. Testemunhas contaram que dois criminosos, um deles com arma em punho, chegaram ao local gritando e anunciando um assalto. Os clientes foram rendidos. Raimundo reagiu. Ouviu-se três ou quatro disparos.

Valdênia Araújo Lima, conhecida como Val, que trabalhava como cobradora de transporte público e também era cliente da farmácia, foi atingida pelos disparos na troca de tiros. O agente penitenciário prestou socorro à vítima, mas ela morreu pouco depois no Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro, por hemorragia interna “de ferimentos produzidos por projétil de arma de fogo”, conforme a Perícia Forense do Estado. Comissão da CGD entendeu pela absolvição do acusado, baseada em provas da inexistência de crimes.

Imagens gravadas pelas câmeras de segurança da farmácia revelam que a tentativa de assalto ocorreu por dois homens, entre os quais um estava armado. Provou-se ainda que Raimundo “usou moderadamente” da arma com a qual se defendeu, não estava embriagado e se apresentou à Polícia, entregando a arma de fogo, munições e carregador para realização do exame de balística.

Laudo pericial comprovou que a bala saiu da arma de Raimundo, e não dos assaltantes. O Ministério Público do Estado requereu arquivamento, “tendo em vista que ficou comprovado que o comportamento do acusado encaixa-se em uma das hipóteses das excludentes de ilicitude, a saber, legítima defesa”. A decisão é assinada pela controladora geral de disciplina, Cândida Maria Torres de Melo Bezerra. Cabe recurso do Conselho de Disciplina e Correição (Codisp/CGD).