Justiça do CE mantém passe livre para militares nos transportes intermunicipais

Procuradoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa defenderam a constitucionalidade da norma, sustentando que a presença dos militares reforça a proteção do patrimônio e garante a segurança dos passageiros

09:07 | Mai. 04, 2019

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que os policiais militares estaduais ativos têm direito ao passe livre quando estiverem em serviço e devidamente uniformizados. A decisão foi proferida nessa quinta-feira, 2, sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, durante sessão conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Washington Araújo. As informações são do TJCE.

Conforme os autos, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual de Passageiros (Sinterônibus) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa do Ceará. Solicitou que fosse concedida tutela antecipada para que empresas de transporte intermunicipal sejam desobrigadas de cumprir o dispositivo da lei estadual nº 13.729/2006, artigo 52, XXVI, que trata da gratuidade do transporte aos militares estaduais da ativa.

O Sindicato alegou violação ao direito de isonomia, da modicidade das tarifas e ao direito de propriedade privada, pois transfere o ônus do passe livre à iniciativa privada. Também argumentou ser inconstitucional o dispositivo da citada lei.

Na contestação, a Procuradoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa defenderam a constitucionalidade da norma, sustentando que a presença dos militares reforça a proteção do patrimônio e garante a segurança dos passageiros. Sustentaram ainda que existe jurisprudência nos tribunais superiores amparando o pleno exercício do poder de polícia no interior dos ônibus intermunicipais.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial julgou improcedente a ação, acompanhando o voto do relator. “O Supremo Tribunal Federal há muito entende como constitucional a concessão de passe livre aos policiais militares, porquanto não se estaria a conceder um privilégio a esta carreira de servidores, mas sim assegurando o pleno exercício do poder de polícia.”

O desembargador explicou que “não é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, igualmente previsto na Constituição Estadual, a norma contida na lei estadual que prevê passe livre nos transportes coletivos intermunicipais aos policiais quando estes estiverem em serviço, devidamente uniformizados e apresentarem identidade funcional, ante as peculiaridades do ofício que desenvolvem, aos quais compete preservar a ordem pública”.

O magistrado lembrou ainda que o TJCE já se manifestou pela constitucionalidade do passe livre em relação aos guardas municipais de Fortaleza quando estes estiverem em serviço.

Redação O POVO Online com informações do TJCE