Acusado de assassinato no Eusébio tem pena aumentada para 25 anos

O motivo do crime teria sido a recusa da vítima de informar a localização de outra pessoa, que os criminosos pretendiam matar

21:50 | Nov. 07, 2018

Jonnatas Ribeiro, conhecido como Urso, teve pena aumentada de 14 para 25 anos de prisão, em decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), tomada na sessão dessa terça-feira, 6. Ele estaria com dois comparsas no dia 9 de agosto de 2012 e teria ido até o local de trabalho de Cassiano Coelho de Araújo, em Messejana. Segundo denúncia do Ministério Público, Cassiano foi colocado a força dentro de carro e levado para o bairro Tamatanduba, no Eusébio, onde foi morto com 14 tiros. Jonnatas possui antecedentes criminais por tráfico de drogas e associação para o tráfico e, na época, a delegada Ana Lúcia, do Eusébio, descobriu que o veículo usado no crime teria sido alugado por ele. 

 

Conforme a denúncia do Ministério Público, os criminosos mataram Cassiano com 11 tiros. A motivação do crime seria a negativa da vítima em fornecer a localização de uma pessoa que os acusados queriam matar. Jonnatas foi denunciado e condenado pelo Conselho de Sentença, com a pena fixada em 14 anos de prisão, em regime fechado, pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Eusébio.


O MPCE defendeu que fosse reconhecida a presença de circunstâncias agravantes, relativas à conduta social e ao comportamento do agente na execução do crime. Já a defesa pleiteou a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob alegação de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos, bem como em razão da ausência de prova para a manutenção da qualificadora da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ainda houve o pedido de redução da pena privativa de liberdade. O colegiado da 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de Jonnatas Ribeiro e deu parcial provimento ao do Ministério Público, "para elevar a pena-base em razão do comportamento do agente na execução do crime, bem como das demais circunstâncias judiciais desfavoráveis, e, para elevar a pena final aplicada, ante o reconhecimento das circunstâncias agravantes." O relator foi o desembargador Francisco Carneiro Lima.

 

Redação O POVO Online