Preso, Deusmar Queirós e ex-sócios teriam lucrado R$ 2,8 milhões com compra ilegal de ações

O empresário e três ex-sócios foram condenados por compra de ações fora da bolsa para especulação no mercado

11:12 | Set. 09, 2018

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O empresário Deusmar de Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos, está preso em unidade prisional em Aquiraz (Região Metropolitana de Fortaleza), condenado a 9 anos e dois meses de prisão. Ele e mais três pessoas - Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra, que também estão na prisão - foram condenados pela Justiça Federal por crime contra o sistema financeiro. Eles teriam lucrado pelo menos R$ 2,8 milhões com compras de ações sem autorização do Banco Central. Com o cálculo da inflação, o valor seria, hoje em dia, de cerca R$ 5,3 milhões. 

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Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, os quatro sócios atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários  (CVM).

Segundo as investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal, Deusmar de Queirós e os outros envolvidos praticaram a prática de “garimpagem”.  Sem estarem autorizados pelo CVM, os empresários compraram ações fora da bolsa de valores “de acionistas privados e geralmente desinformados a um preço bem menor pelo o que era praticado no mercado” legal.

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Em seguida, segundo o processo que originalmente estava com o juiz Danilo Fontenele, da 11a Vara Federal de Fortaleza, as ações eram vendidas em “bolsas pelo preço de mercado. Auferindo, assim, vultuosos ganhos decorrentes de prejuízos sofridos por terceiros”.

De acordo com a condenação confirmada em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade de “garimpagem, além de prejudicar o regular funcionamento do mercado, também, causa significativo prejuízo aos acionistas que lhe vendem ações com deságio. Cabendo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reprimir a prática de tal atividade”.

Reprimir, segundo a sentença, “mediante a decretação de “stop orders” que visam, basicamente, alertar o mercado que determinados agentes, por não estarem autorizados, estão proibidos de intermediar negociações de valores mobiliários”. Isso para sinalizar para o investidor que o mercado de capitais é “seguro, confiável e atrativo”.

O POVO entrou em contato com a assessoria de comunicação do empresário Deusmar de Queirós, que informou que enviará uma nota oficial em breve.