Decon expede recomendação às instituições de ensino particulares para evitar práticas abusivas

11:50 | Out. 08, 2017

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Com a proposta de prevenir a cobrança de “taxas abusivas” das escolas e faculdades particulares do Ceará no início do próximo ano letivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu recomendação e portaria aos diretores das instituições. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Ceará (Sinepe/CE) foi notificado na última quarta-feira, 4.

De acordo com informações da assessoria do Ministério Público do Estado, os documentos orientam as unidades de ensino a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano (ou seis no caso de curso superior dividido em semestres.

As escolas não podem cobrar pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, que seja supostamente necessários à prestação dos serviços educacionais contratados. A recomendação informa também que a matrícula do aluno não pode ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.

Contratos

As instituições de ensino devem, ainda, se abster de aumentar as parcelas durante o ano ou apresentar planilha de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar. As unidades de ensino não podem reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência. O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.

Redação O POVO Online