Por decisão judicial, idoso com doença de parkinson continuará recebendo tratamento domiciliar
O magistrado também determinou a multa diária no valor de R$ 500 caso haja o descumprimento da medida por parte do plano de saúde
14:48 | Ago. 10, 2017
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A Geap Autogestão em Saúde deve continuar prestando atendimento domiciliar para idoso portador de parkinson, esquizofrenia e com insuficiência renal crônica. A determinação partiu da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal e foi proferida nessa quarta-feira, 9, com relatoria da juíza convocada Rosilene Ferreira Tabosa Facundo.
No dia 5 de junho de 2016, segundo os autos, o paciente titular do plano de saúde GEAP Saúde ll foi internado no Hospital Otoclínica, em Fortaleza, com traumatismo craniano hemorrágico, após ter levado uma queda. A partir disso, necessitou de cuidados diários. O tratamento domiciliar foi recomendado pela equipe médica, mas negado pelo plano de saúde.
A negativa da empresa fez a família recorrer à Justiça. Em sede de tutela antecipada, a família solicitou que a Geap prestasse assistência médica 24 horas por dia. A alegação foi a de que o paciente está impossibilitado de se locomover.
O juiz Benedito Hélder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela antecipada. Ele determinou que o plano disponibilizasse a assistência inicial, por tempo indeterminado ou até que outro relatório médico comprove que é desnecessário. O magistrado também determinou a multa diária no valor de R$ 500 caso haja o descumprimento da medida.
A Geap alegou que o caso clínico exige somente internação hospitalar de média complexidade, ou seja, de 12 horas por dia e não 24 como foi solicitado pela família. Por isso, requereu que o paciente fosse inserido no Programa de Gerenciamento de Casos (PGC), o que diminuiria o tempo de assistência.
Ao avaliar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora relatora. A decisão diz que o tratamento por apenas 12 horas seria uma evidente restrição de direitos, tanto à vida quanto à saúde.
O POVO Online