Justiça determina ilegalidade da greve dos policiais civis

No texto, a decisão determina que os policiais civis retornem às atividades em até 24 horas. O descumprimento pode levar à aplicação de multas ao Sinpol e aos policias individualmente

17:55 | Set. 27, 2016

Atualizada às 18h24 

Ilegalidade da greve dos Policiais Civis do Ceará, que dura desde o último sábado, 24, foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em sua decisão, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite afirma que “o direito de greve aos servidores públicos fica relativizado em relação àqueles que prestam serviço relacionados à segurança pública”.

O texto determina que o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol-Ce) “encerre imediatamente o movimento grevista”, estabelecendo o prazo de 24 horas para o cumprimento. Em casos de continuidade da greve, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil para cada dirigente do sindicato e multa diária de R$ 800 para cada policial civil que se continue em greve.

O magistrado agendou audiência de conciliação,  para o próximo dia 4 de outubro, às 14 horas, nas instalações do TJCE.   

Colocando em prática desde o início deste mês o que chamaram de Operação Polícia Legal, os policiais civis têm deixado de realizar serviços como oitivas sem a presença de delegados e indicado que policiais que não tenham treinamento específico não dirijam viaturas.

Em assembleia da categoria no último dia 24, os policiais recusaram por unanimidade a proposta de reajuste salarial apresentada pelo Governo Estadual e iniciaram greve, com fechamento de algumas delegacias e a limitação de atendimento.

Na ocasião, a diretoria do Sinpol avaliou que "vários fatores culminaram para a greve", entre eles o salário, que seria o pior do Nordeste, o efetivo policial, que é o menor proporcional do País. Os policiais reivindicam o reconhecimento do nível superior para que os policiais tenham um salário condizente com a complexidade do trabalho e o fim dos desvios de função para custódia dos presos, que dificulta a investigação dos crimes.

Conforme nota da assessoria do TJCE, o Estado ingressou com ação originária declaratória de ilegalidade de greve, alegando que o movimento paredista da área de segurança pública pode instaurar o “caos na sociedade”, com “consequências catastróficas”, pricipalmente por conta das eleições municipais de 2016. O Estado argumentou também que "não houve comprovação de estar frustrada a negociação e que não ter havido notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou de 72 horas no caso de atividades essenciais; e a manutenção dos serviços essenciais".

Por meio de assessoria, o Sinpol informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que está organizando manifestação contra determinação da ilegalidade. 

"O comando de greve, juntamente com o Sinpol, convoca a categoria, exceto os policiais da custódia permanente e da escala de greve, para ato público a ser realizado no dia 28 de setembro (próxima quarta-feira), às 8h, no 2º Departamento Policial, localizado na rua Costa Barros, 1971, Aldeota.  O ato busca defender o fortalecimento da Polícia Civil e da investigação criminal. Reiteramos que o Sinpol repudia o tratamento diferenciado entre as forças de segurança", afirma comunicado. 

Redação O POVO Online